EDUCAÇÃO

Aprovada proposta para Convenção Coletiva da educação infantil

Publicado em 13 de outubro de 2016

Os professores de educação infantil aprovaram, em assembleia geral realizada no dia 28 de setembro, na Sede estadual do Sinpro/RS em Porto Alegre, a proposta para acordo negociada entre Sinpro/RS e Sindicreches para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016/2017. “A negociação começou em maio e foi concluída em setembro devido à resistência do Sindicato Patronal em repassar o percentual de reajuste já aprovado em 2015 para equiparar a hora-aula dos professores contratados com 30 horas”, afirma Celso Stefanoski, diretor do Sinpro/RS. Ele destaca a conclusão desse processo de equiparação salarial: “Foi uma importante conquista para os professores, pois todos que trabalham mais de 30 horas terão o mesmo valor hora-aula dos demais, com reajustes superiores”.

O piso salarial dos professores de Porto Alegre deve ser reajustado em 9,83%, correspondendo a um valor hora-aula de R$ 10,39. As escolas que não alcançaram em maio/2016 o valor do piso poderão pagar os professores pelo valor mínimo de R$ 9,31, reajustado no mesmo percentual. Aquelas que não efetuaram o reajuste, deverão fazê-lo no salário de setembro, retroativo a 1º de maio/2016.

As escolas de Porto Alegre, com professores contratados para uma carga horária de 30 horas ou mais, também deverão pagar o valor mínimo de R$ 9,31, aplicando reajuste de 15,94%. Esse reajuste deveria ter sido pago aos professores junto ao salário de maio, do contrário, a escola deverá pagar a multa prevista na CCT.

Nos demais municípios, fora da capital, o piso deve ser reajustado em 9,83% (hora-aula de R$ 8,18). As escolas com professores contratados para 30 horas ou mais deverão pagar o mesmo valor hora-aula de R$ 8,18 (reajuste de 20,11%), resultado do processo de equiparação dos valores negociados na Convenção de 2015. Para este reajuste também são devidas multas caso a escola não tenha efetuado o pagamento em 1º de maio.

Para as escolas que pagam valores superiores aos negociados na CCT, o reajuste deve ser de 9,83% (INPC do período), retroativo a maio, data-base da categoria.

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