Aprovada proposta para Convenção Coletiva da educação infantil
Os professores de educação infantil aprovaram, em assembleia geral realizada no dia 28 de setembro, na Sede estadual do Sinpro/RS em Porto Alegre, a proposta para acordo negociada entre Sinpro/RS e Sindicreches para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016/2017. “A negociação começou em maio e foi concluída em setembro devido à resistência do Sindicato Patronal em repassar o percentual de reajuste já aprovado em 2015 para equiparar a hora-aula dos professores contratados com 30 horas”, afirma Celso Stefanoski, diretor do Sinpro/RS. Ele destaca a conclusão desse processo de equiparação salarial: “Foi uma importante conquista para os professores, pois todos que trabalham mais de 30 horas terão o mesmo valor hora-aula dos demais, com reajustes superiores”.
O piso salarial dos professores de Porto Alegre deve ser reajustado em 9,83%, correspondendo a um valor hora-aula de R$ 10,39. As escolas que não alcançaram em maio/2016 o valor do piso poderão pagar os professores pelo valor mínimo de R$ 9,31, reajustado no mesmo percentual. Aquelas que não efetuaram o reajuste, deverão fazê-lo no salário de setembro, retroativo a 1º de maio/2016.
As escolas de Porto Alegre, com professores contratados para uma carga horária de 30 horas ou mais, também deverão pagar o valor mínimo de R$ 9,31, aplicando reajuste de 15,94%. Esse reajuste deveria ter sido pago aos professores junto ao salário de maio, do contrário, a escola deverá pagar a multa prevista na CCT.
Nos demais municípios, fora da capital, o piso deve ser reajustado em 9,83% (hora-aula de R$ 8,18). As escolas com professores contratados para 30 horas ou mais deverão pagar o mesmo valor hora-aula de R$ 8,18 (reajuste de 20,11%), resultado do processo de equiparação dos valores negociados na Convenção de 2015. Para este reajuste também são devidas multas caso a escola não tenha efetuado o pagamento em 1º de maio.
Para as escolas que pagam valores superiores aos negociados na CCT, o reajuste deve ser de 9,83% (INPC do período), retroativo a maio, data-base da categoria.