EDUCAÇÃO

Negociação salarial entre Sinpro/RS e Sinepe sem avanços

Publicado em 11 de abril de 2017

Foto: Valeria Ochoa

Foto: Valeria Ochoa

Até o fechamento desta edição foram realizadas quatro reuniões sem caráter conclusivo em nenhum um dos pontos da pauta de reivindicações das duas câmaras: educação básica e educação superior.

No centro das discussões está o reajuste salarial de 7%, reivindicado pelos professores. Na educação superior, o Sindicato patronal (Sinepe/RS) mantém a postura de resistência, desconsiderando das discussões o reajuste das mensalidades em mais de 100% acima da inflação. Na educação básica, a patronal insiste em condicionar a negociação à ampliação do limite de alunos turma, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2015.

Diante da resistência do Sinepe/RS, no final de março e início de abril, dirigentes do Sinpro/RS fizeram forte mobilização em frente às maiores instituições de ensino em todo o estado para denunciar a pais e estudantes às contradições do ensino privado na mesa de negociação. No início de abril, foram publicados anúncios sobre o assunto em outdoors na região Metropolitana de Porto Alegre.

EDUCAÇÃO BÁSICA – Os professores da educação infantil e dos anos iniciais (1º ao 5º ano) do ensino fundamental recebem salários inferiores aos professores dos anos finais (6º ao 9º ano), mesmo tendo a mesma formação e atividades. A reivindicação do Sinpro/RS para 2017 é de aproximar em, pelo menos, 20% os valores hora/aula dos professores da educação infantil e anos iniciais com os valores hora/aula dos anos finais do fundamental. Também reivindicam: promoção de formação dos professores e garantia de monitoria para auxílio ao professor nas turmas com aluno(s) com deficiência; reajuste de 9% para os pisos; garantia do direito ao descanso e ampliação da participação dos empregadores no custeio do plano de saúde.

EDUCAÇÃO SUPERIOR – O Sinpro/RS apresentou a reivindicação de vedação da terceirização da atividade docente no ensino privado gaúcho, que ganhou relevância com a aprovação, no dia 22 de março, do Projeto de Lei 4.302/98, pela Câmara dos Deputados, sancionado pelo presidente da República no dia 31.

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