O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela inconstitucionalidade da Lei 7.800/2016, do estado de Alagoas, baseada no projeto Escola sem Partido – que se propõe a combater uma suposta “doutrinação ideológica marxista nas escolas”. Para o ministro, a norma não tem condições de promover uma educação sem doutrinação.
A lei, copiada do texto base do projeto Escola sem Partido, foi questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee).
“É tão vaga e genérica que pode se prestar à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem. Portanto, a lei impugnada limita direitos e valores protegidos constitucionalmente sem necessariamente promover outros direitos de igual hierarquia”, argumentou Barroso. A decisão veda integralmente a aplicação da lei em Alagoas e, com isso, deve suspender a tramitação de projetos semelhantes em Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas de todo o país.
O magistrado ressaltou ainda que a norma implica desconfiança em relação aos professores, o que não faz sentido em relação ao papel desempenhado por eles na sociedade. Para ele, os professores “têm um papel fundamental para o avanço da educação e são essenciais para a promoção dos valores tutelados pela Constituição. Não se pode esperar que uma educação adequada floresça em um ambiente acadêmico hostil, em que o docente se sente ameaçado e em risco por toda e qualquer opinião emitida em sala de aula”.