Justiça manda retirar câmeras de sala de aula
Foto: Divulgação
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O juíz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Atila da Rold Roesler, concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS), no último dia 17 de agosto, para que a escola João Paulo I, na Zona Sul de Porto Alegre, retirasse as câmeras de vigilância das salas de aula e da sala dos professores.
O pedido do Sinpro/RS se baseia em vários pareceres de conselhos de educação e em princípios pedagógicos que indicam que o registro em vídeo em sala de aula e na sala dos professores compromete a autonomia docente (liberdade de cátedra) e limita a atuação pedagógica dos educadores. Para Cecília Farias, diretora do Sindicato, “as câmeras dentro de sala de aula representam uma vigilância excessiva e constrangem os professores. Defendemos a privacidade dos professores e dos estudantes. É isso que garante a espontaneidade e a criatividade no processo ensino e aprendizagem”.
A direção da escola alega que o despacho do TRT4 não especifica as câmeras a serem retiradas e optou por desligar a totalidade das câmeras de segurança da escola, o que teria mobilizado a Associação de Pais e Mestres da escola a fazer uma abaixo-assinado para restabelecer o uso das câmeras. Conforme Cecília Farias, vários pais ligaram para o Sindicato cobrando explicações sobre o fato. “Aos pais que entraram em contato explicamos que o pedido do Sinpro/RS refere-se especificamente às câmeras em sala de aula e sala dos professores e a maioria entendeu.” O Sindicato dos Professores emitiu nota em seu site explicando a situação:
O Sinpro/RS informa aos pais dos alunos do Colégio João Paulo I – Zona Sul, que, diferente do que foi informado pela direção da escola, a ação judicial promovida pelo Sindicato determina a retirada das câmeras exclusivamente das salas de aula e sala dos professores. O Sinpro/RS é contrário à instalação destes equipamentos em sala de aula. Defende a privacidade dos professores e estudantes no processo ensino e aprendizagem, o que garante a espontaneidade, a criatividade e a confiança dos envolvidos. Mesma posição de pedagogos, psicólogos e professores.
Confira os pareceres expedidos por instituições sobre o tema:
Indicação do Conselho Estadual de Educação nº 41/2013.
Indicação do Conselho Municipal de Educação nº 08/2013.
Parecer da Assessoria Jurídica do Sinpro/RS.
Parecer N° 15426/2010 – Procuradora do Estado, Doutora Andrea Trachtenberg Campos, da Procuradoria do Domínio Público Estadual.