TRT4 mantém câmeras de vigilância fora de salas de aula
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A primeira turma da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) decidiu, no último dia 29 de abril, manter a proibição de câmeras em salas de aula no Colégio João Paulo I, de Porto Alegre, e permitiu câmeras de segurança em outras dependências da instituição.
Em agosto de 2018, o TRT4 concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS), que entrou com ação contra o uso de câmeras em sala de aula. A decisão do dia 29 incide apenas sobre a liminar, uma vez que a ação segue correndo na Justiça aguardando sentença.
“A demanda inicial do Sindicato permanece sendo atendida pela Justiça, uma vez que nossa ação sempre focou especificamente nas câmeras em sala de aula, o que permanece contemplado na decisão do TRT4. O Sindicato tem se pautado contra as câmeras nas salas de aula a partir da concepção pedagógica de que o processo de ensino-aprendizagem parte do respeito à privacidade da relação entre professores e alunos”, explica Cecília Farias, diretora do Sinpro/RS.
A sindicalista acrescenta que o Núcleo de Apoio ao Professor Contra a Violência (NAP), constituído pelo Sindicato, continuará a verificação de escolas que possam ter câmeras de vigilância nas salas de aula porque entende que o uso desse recurso é um exemplo de escolas que não conseguem passar claramente aos seus alunos os conceitos de respeito, de boa convivência e de aprendizado mútuo entre estudantes e docentes.