Contee questiona no STF matrícula aos cinco anos no ensino fundamental
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Lei estadual 15.433/2019 do Rio Grande do Sul que estipula a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
O artigo 2º, incisos II e III da lei estabelece que a matrícula para crianças com seis anos completos até 31/3 do respectivo ano e prevê condições para o ingresso de crianças mais novas, que só completariam seis anos depois de 31/3.
A Contee diz que o dispositivo define um corte etário diferente do previsto na legislação federal. Segundo a confederação, essa regulamentação é de competência privativa da União (artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal), que é de seis anos completos até 31/3.
O Ministério da Educação, por meio da Portaria 1.035/2018, estabeleceu as datas de corte etário a serem aplicadas em todo o território nacional, para todas as redes e instituições de ensino, públicas e privadas, para matrícula inicial na educação infantil e no ensino fundamental. O ingresso no ensino fundamental aos seis anos de idade, observa a confederação, também está assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996 – LDB).
O Conselho de Educação do Rio Grande do Sul (Ceed/RS) emitiu uma manifestação em janeiro recomendando a todas as escolas integrantes do Sistema Estadual de Educação que mantenham a data de 31 de março para o ingresso do ensino fundamental.