Professores contestam matrícula aos cinco anos
Foto:Manoelle Duarte/SMED-PMPA/Divulgação
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Entidades educacionais e especialistas manifestam repúdio à Lei estadual do Rio Grande do Sul que altera corte etário para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Confederação dos Trabalhadores em Educação (Contee) ressalta que a Constituição estabelece matrícula para crianças com seis anos completos até 31 de março e que o corte etário diferente do previsto na legislação federal é de competência privativa da União. O ingresso no ensino fundamental aos seis anos de idade também está assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBEN).
Originada em projeto de lei do deputado Eric Lins (DEM), Lei estadual 15.433 desconsidera a Constituição, a legislação e normas educacionais vigentes e princípios pedagógicos que orientam o processo de aprendizagem ao propor a matrícula precoce de crianças no ensino fundamental. “O Brasil inteiro espera que o Rio Grande do Sul reverta esse absurdo, que prejudica a criança e usurpa a competência federal”, defende Margot Andras, integrante do Conselho de Educação de Porto Alegre (CME/POA), também diretora do Sinpro/RS. O Conselho Estadual de Educação (CEEd/RS) recomendou às escolas integrantes do Sistema Estadual de Educação que mantenham a data de 31 de março para o ingresso do ensino fundamental. Mas não é isso que vem ocorrendo em muitas escolas.
CONSEQUÊNCIAS – O professor da Feevale e doutor em Educação pela Ufrgs, Gabriel Grabowski, alerta que as principais consequências para as crianças seriam de ordem emocional, afetiva, manifestadas pelo estresse escolar precoce, cansaço e infelicidade. Para Margareth Simonato, doutora em Educação e presidente da Associação de Escolas Superiores de Formação de Profissionais da Educação (Aesufope), “essa antecipação pode barrar o desenvolvimento da criança dentro do processo de interação e brincadeiras que caracterizam a educação infantil”.
A Promotoria Regional da Educação de Porto Alegre do Ministério Público estadual publicou parecer que rejeita o ingresso de alunos no ensino fundamental aos cinco anos. Uma Recomendação Conjunta do MPRS foi enviada aos conselhos e às Secretarias de Educação para que os procedimentos de matrícula sejam cumpridos de acordo com as Diretrizes Curriculares e Operacionais Nacionais da Educação Básica definidas pelo Conselho Nacional de Educação.