EaD e atividades domiciliares contam para o calendário letivo
Foto: Igor Sperotto
Devido à pandemia do coronavírus que paralisou as aulas presenciais nos sistemas de ensino do estado, a partir da publicação, em 2020, não será obrigatório o cumprimento dos 200 dias letivos, ficando apenas o mínimo de 800 horas-aula previstas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A medida determina ainda que os órgãos estaduais ou municipais deverão regular o cumprimento das horas previstas para o ano
O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd-RS) deve discutir a MP em suas reuniões ordinárias. O conselheiro do CEEd, professor Sani Cardon, avalia que, em princípio, o texto do governo federal não altera o entendimento do Conselho de considerar as atividades domiciliares realizadas pelos professores e alunos como dias e horas para o cumprimento das exigências do calendário letivo.
Foto: Igor Sperotto
“O Parecer emitido pelo Conselho já contempla as alterações da MP, não somente os dias letivos, mas também as horas mínimas necessárias através de aulas on-line, bem como tarefas domiciliares de forma excepcional”, explica Sani. Segundo ele, eventuais alterações serão deliberadas nos próximos encontros da entidade.
O Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS) destaca que a quarentena não tem significado descanso para os professores. “A dedicação dos docentes é grande para adaptar conteúdos, gravar aulas, interagir com alunos a distância e preservar os processos pedagógicos para manter a qualidade de ensino”, diz a entidade sindical em nota publicada em jornal de circulação estadual, sobre o teletrabalho realizado pelos professores durante esse período. A direção da entidade integrou esse trabalho à nova pauta de negociação com o Sindicato Patronal para garantir a proteção à saúde e os direitos dos docentes.
Os riscos para a educação pública
Para a representante do Cpers-Sindicato, a flexibilização dos 200 dias foi uma medida acertada por parte do Ministério da Educação (MEC), em função da pandemia, mas ao mesmo tempo preocupa a entidade a questão das 800 horas a serem cumpridas. “Precisamos ter cuidado com as várias dimensões dessa experiência EaD. Temos uma extrema desigualdade no nosso alunado, a maioria dos estudantes não tem internet em casa, sem falar da miserabilidade em que vivem muitos dos nossos educandos há mais de 50 meses com os salários atrasados e parcelados”, alerta a diretora Rosane Zan.
O ensino público passou por uma greve em 2017, de 94 dias, e também pela paralisação no final de 2019 de 54 dias. Rosane explica que até hoje os calendários estão desencontrados. “Muitos dos educadores temem ter de recuperar essas aulas pós-pandemia”, ressalta.
A dirigente relata que muitos educadores usam de todos os esforços para organizar suas aulas e contar o dia letivo. “São aulas programadas através de WhatsApp, Facebook e até com material físico”. Para ela, esse é um método excludente, longe de ser o ideal, mas é o que se apresenta para o momento. Segundo Rosane, vivemos uma época em que se deve ter muito cuidado e preocupação com o futuro da educação pública. “De forma nenhuma podemos encarar isso com ingenuidade, é um governo que quer o fim da escola pública. Precisamos estar atentos a qualquer movimento de mercantilização e privatização da educação”, pontua.
O Cpers espera que o setor pedagógico da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) assegure a autonomia para a gestão democrática realizar o seu calendário escolar conforme as determinações do CEEd-RS.
Foto: Cpers-Sindicato/ Divulgação
Quarentena é ampliada
O governo estadual ampliou, por meio de decreto publicado em 31 de março, o período de quarentena até 30 de abril para todas as instituições de ensino do estado. O prazo anterior era o dia 13. Em reunião, as instituições privadas se comprometeram em cumprir o tempo determinado pelo governo estadual. O Sindicato das Escolas e Instituições Privadas de Ensino (Sinepe/RS) já emitiu nota, reafirmando a posição.
Curso de saúde
Ainda de acordo com o texto da Medida Provisória da Educação, para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a instituição de educação superior poderá abreviar a duração “desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de Medicina ou 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.