Sinpro/RS pede a prorrogação das Convenções Coletivas de Trabalho 2019
Foto: Comunicação Sinpro/RS
A orientação para o isolamento social chegou ao Rio Grande do Sul no início das tratativas coletivas do Sinpro/RS com o Sindicato patronal (Sinepe/RS) para a renovação das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) da educação básica e da educação superior. A data-base dos segmentos é 1º de março. Apenas duas reuniões foram realizadas até a interrupção das tratativas, solicitada pelo Sinepe/RS.
“O Sinpro/RS encaminhou ao Sindicato patronal proposta para que as Convenções Coletivas de 2019 fossem prorrogadas até a conclusão das negociações deste ano, pós-pandemia”, informa Cássio Bessa, diretor do Sinpro/RS.
No documento enviado ao Sinepe/RS, o Sinpro/RS também reivindicou a dispensa imediata do comparecimento dos professores e dos técnicos e administrativos, ressalvada a manutenção das atividades estritamente essenciais, pelo período necessário para a realização destas; a possibilidade de adoção de turno único para estas atividades essenciais, evitando-se o deslocamento dos técnicos e administrativos no período considerado de pico; e a viabilidade de trabalho remoto (em casa) para as atividades em que seja possível utilizar esta ferramenta, com fornecimento de equipamento por parte da instituição e a manutenção integral da remuneração, sem a necessidade de compensação de horas não trabalhadas.
EDUCAÇÃO INFANTIL – O segmento das instituições de ensino que ofertam exclusivamente a educação infantil (zero a seis anos) foi mais impactado pelo confinamento social, pois tem pouca opção do trabalho remoto (teletrabalho).
“Com a equivocada orientação do Procon do Rio Grande do Sul, muitas famílias deixaram de pagar as mensalidades ou entraram com pedido de redução do valor e isto complica bastante a situação”, explica Margot Andras, dirigente do Sinpro/RS. “Estamos negociando um acordo coletivo com um grupo de escolas para que preservem os empregos e os salários dos professores”.
CURSOS DE IDIOMAS – Os professores aprovaram proposta de acordo coletivo negociada entre Sinpro/RS e o Sindicato patronal dos cursos de idiomas (Sindiomas), com vigência provisória, que normatiza medidas a serem aplicadas aos contratos de trabalho dos professores deste segmento, em consequência da pandemia do Coronavírus.
O acordo ressalta, ainda, que muito embora umas das alternativas previstas no ACT seja a possibilidade redução salarial do professor, esta deverá ser proporcional à redução de carga horária procedida pelo empregador, limitada, em qualquer hipótese, a 50%, ficando assegurada, contudo, a “garantia de emprego” pelo período de vigência do acordo.