EDUCAÇÃO

Trabalho e aulas on-line são considerados atividades letivas no Rio Grande do Sul

Parecer emitido pelo Conselho Estadual de Educação já contempla as alterações da Medida Provisória, publicada nesta quarta-feira, 1º, pelo governo federal, reduzindo os dias letivos
Por Edimar Blazina / Publicado em 1 de abril de 2020
Aulas presenciais no Rio Grande do Sul estão suspensas até 30 de abril

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Aulas presenciais no Rio Grande do Sul estão suspensas até 30 de abril

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Medida Provisória (MP) publicada pelo governo federal nesta quarta-feira, 1º de abril, altera as normas que regulamentam o ano letivo em escolas e instituições de ensino de todo país. A partir da publicação, em 2020, não será obrigatório o cumprimento dos 200 dias letivos, ficando apenas o mínimo de 800 horas aula previstas para o ano pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A MP 934/2020 prevê ainda que os órgãos estaduais ou municipais deverão regular o cumprimento das horas previstas para o ano.

O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd) deve discutir a MP na próxima semana, em suas reuniões ordinárias. O professor Sani Cardon, conselheiro do CEEd, avalia que, em princípio, o texto do governo federal não altera o entendimento do Conselho de considerar as atividades domiciliares realizadas pelos professores e alunos como dias e horas para o cumprimento das exigências do calendário letivo.

“O Parecer emitido pelo Conselho já contempla as alterações da MP, não somente os dias letivos, mas também as horas mínimas necessárias através de aulas on-line, bem como tarefas domiciliares de forma excepcional”, explica Sani. Segundo ele, eventuais alterações serão deliberadas nos próximos encontros da entidade.

O Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS) destaca que a quarentena não tem significado descanso para os professores. “A dedicação dos docentes é grande para adaptar conteúdos, gravar aulas, interagir com alunos a distância e preservar os processos pedagógicos para manter a qualidade de ensino”, diz a entidade sindical em nota, publicada em jornal de circulação estadual, sobre o teletrabalho realizado pelos professores durante este período. A direção da entidade integrou este trabalho à nova pauta de negociação com o Sindicato Patronal para garantir a proteção à saúde e os direitos dos docentes.

Quarentena é ampliada

No Rio Grande do Sul, na segunda-feira, 31 de março, o Governador Eduardo Leite ampliou o período de quarentena até 30 de abril para todas as instituições de ensino do estado. O prazo anterior era o dia 13 deste mês. Em reunião, as instituições privadas se comprometeram em cumprir o tempo determinado pelo Governo Estadual. O Sindicato das Escolas e Instituições Privadas de Ensino (Sinepe/RS) já emitiu nota reafirmando a posição.

CURSOS DE SAÚDE Ainda de acordo com o texto da Medida Provisória da Educação, para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a instituição de educação superior poderá abreviar a duração “desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo, 75 %  da carga horária do internato do curso de medicina ou 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.

Comentários