Atividade extraclasse terá julgamento final no STF
Foto: STF/ Banco de Imagens
O Superior Tribunal Federal (STF) deve iniciar na sexta-feira, 22, o julgamento virtual do Recurso Extraordinário 936.790 sobre a constitucionalidade da jornada extraclasse, prevista na lei do piso do magistério. O 1/3 de hora-atividade é reconhecido na redação do artigo 4º da Lei 11.738: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Cpers-Sindicato convocaram o magistério a pressionar os ministros para assegurar o dispositivo legal em definitivo. No dia 26 de novembro de 2015, o Tribunal de Justiça do RS manteve a decisão de primeira instância que já havia julgado improcedente a ação coletiva sobre a hora-atividade em 1/3 da carga horária do magistério. À época, o judiciário decidiu que a regra federal não pode dispor sobre organização de pessoal nos estados.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167, de 27 de abril de 2011, o STF já manifestou entendimento no sentido de que a carga horária do professor deverá ser de 13 horas-aula e sete horas-atividade para uma carga horária semanal de 20 horas. Desta vez, a constitucionalidade do dispositivo será julgada em definitivo. Em nota, o Cpers-Sindicato defende o cumprimento da Lei do Piso de forma integral, incluindo a hora-atividade.