EDUCAÇÃO

Negociações buscam manter empregos e salários

O Sinpro/RS está negociando com as representações patronais da educação básica e superior a prorrogação dos Acordos e das Convenções Coletivas de Trabalho de 2019 até a conclusão das negociações para 2020
Da Redação / Publicado em 7 de maio de 2020
Primeira rodada de negociação entre representantes do Sinpro/RS e o Sindicato Patronal (Sinepe/RS), ocorrida em março.

Foto: AssCom/Sinpro-RS/Arquivo

Primeira rodada de negociação entre representantes do Sinpro/RS e o Sindicato Patronal (Sinepe/RS), ocorrida em março.

Foto: AssCom/Sinpro-RS/Arquivo

Os 45 dias de isolamento social, ocorridos entre o início da segunda quinzena de março e o final de abril, e, por consequência, a suspensão das aulas presenciais, alterou significativamente a vida e o trabalho dos professores do ensino privado gaúcho nos diferentes níveis de ensino, assim como do Sindicato dos Professores (Sinpro/RS).

“O Sindicato manteve todos os atendimentos e a sua prestação de serviços e acompanha diuturnamente as novas demandas de atuação em relação às aulas a distância implementadas pelas instituições de ensino”, expõe Cassio Bessa, diretor do Sindicato. “São realidades muito diferentes, que exigem ações sindicais diferenciadas”.

Ele conta que reuniões e assembleias virtuais se tornaram comuns nestes dias de isolamento social e viabilizaram agilidade nas discussões e a participação de professores de diferentes regiões do estado, para decisões e encaminhamentos. A atuação do Sindicato em todo o estado, segundo Bessa, se pauta sempre pela preservação dos direitos e da empregabilidade dos professores. Até o momento, o Sindicato firmou 108 acordos com instituições de ensino e quatro acordos foram prorrogados.

Este período está sendo marcado também, segundo o Sindicato, por uma forte instabilidade com as incertezas quanto a extensão da suspensão das aulas presenciais, a perspectiva de um novo calendário escolar e pelo movimento por redução nas mensalidades escolares.

No final de abril, com a flexibilização do isolamento social anunciada pelo governo do estado, delegando às instituições de ensino privado a avaliação para a retomada das atividades presenciais de acordo com a realidade de cada região, o Sinpro/RS defendeu extrema cautela na retomada de aulas presenciais. “Estamos assistindo o crescimento do número de contaminações e de óbitos no estado. Aulas presenciais significam aglomeração e circulação grande de professores, estudantes e pais ou responsáveis”, explica Bessa.

MENSALIDADES – O Sindicato se manifestou contrário à iniciativa, em trâmite na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, propondo a redução das mensalidades escolares. A proposta foi criticada por entidades representativas de instituições de ensino, como o Comung, que congrega as universidades comunitárias, e pelo Sinepe/RS. “Se aprovada, terá impacto na capacidade das instituições de pagamento do salário dos professores”, observa Margot Andras, diretora do Sindicato. “Além do mais, em face da continuidade da prestação dos serviços, não se justifica a redução linear das mensalidades”.

CONVENÇÕES E ACORDOS – O Sinpro/RS está negociando com as representações patronais da educação básica e superior a prorrogação dos Acordos e das Convenções Coletivas de Trabalho de 2019 até a conclusão das negociações para as suas renovações para 2020.

RESCISÕES CONTRATUAIS – Devem ocorrer com o acompanhamento do Sinpro/RS. O Sindicato mantém o atendimento on-line, durante o isolamento social imposto pela pandemia da Covid-19. A instituição de ensino deve encaminhar a documentação referente à rescisão do professor ou professora para o e-mail juridico@sinprors.org.br (ou para o e-mail da Regional do Sindicato mais próxima do município sede do empregador). “É fundamental que o Sindicato faça a devida conferência prévia do termo rescisório e posterior efetivação da homologação”, destaca Cassio Bessa, diretor do Sinpro/RS.

FGTS – A Medida Provisória 927/2020 faculta às empresas a possibilidade de suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Segundo a MP 927, os valores correspondentes a essas três competências poderão ser pagos em seis vezes a partir do mês de julho do corrente ano, sem as respectivas atualizações monetárias.

 

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