STF assegura constitucionalidade da hora-atividade
Foto: Rosinei Coutinho/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na noite de quinta-feira, 28, o julgamento da constitucionalidade da jornada extraclasse, prevista na Lei do Piso do Magistério. Por sete votos a três, o STF assegurou o direito a um terço de hora-atividade, conforme estabelece a redação do artigo 4º da Lei 11.738: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.
A decisão do STF assegura a remuneração pelo trabalho realizado fora da sala de aula pelos professores, em tarefas como a preparação de aulas, avaliações de trabalhos e provas, atendimento remoto aos alunos e qualificação docente.
Porém, em nota, o Cpers-Sindicato, que representa os professores da rede estadual de ensino, destaca que o julgamento não é de repercussão geral, ou seja, não firma jurisprudência sobre o tema em todas as Cortes.
O entendimento do STF diverge, por exemplo, do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), que havia sentenciado, em 2015, que a regra federal não pode dispor sobre a organização de recursos humanos nos estados.
Como votaram os ministros
Contra:
Marco Aurélio
Luiz Fux
Gilmar Mendes
A favor:
Carmen Lúcia
Rosa Weber
Ricardo Lewandowski
Roberto Barroso
Celso de Mello
Edson Fachin
Alexandre de Moraes