Justiça determina à Ulbra retomada do pagamento das verbas rescisórias
Foto: Banco de Dados Ulbra/ Divulgação
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deu provimento ao recurso do Sinpro/RS e demais sindicatos de funcionários técnico-administrativos para que a Aelbra, mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) no RS, cumpra Acordo Coletivo para o pagamento das verbas rescisórias a um grupo de professores e funcionários demitidos em 2019.
Entre os profissionais que foram desligados pela instituição, ainda são cerca de 300 professores abrangidos por esse Acordo. O Sinpro/RS já obtivera uma decisão liminar favorável no mesmo processo, acatada apenas parcialmente pela Aelbra. O mérito do recurso foi a julgamento virtual na 6ª Turma no dia 28 de maio.
Por unanimidade, os desembargadores determinaram que a Aelbra pague os valores em atraso e passe a depositar em dia as parcelas mensais desse Acordo firmado com o Sinpro/RS, Sintae/RS e Sintep.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Na decisão, o relator, desembargador Niwton Carpes, determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, “sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias para que se faça cumprir a decisão proferida”.
Com um passivo trabalhista de R$ 492 milhões e dívidas tributárias de R$ 5,8 bilhões, a Aelbra obteve em dezembro do ano passado a aprovação do pedido de Recuperação Judicial pela mesma 6ª Turma do TJRS. A medida estabelece condições para a recuperação financeira e a manutenção das atividades da Universidade e das escolas de educação básica.
De acordo com a assessoria jurídica do Sinpro/RS, a entidade dos professores do ensino privado definiu pela manifestação crítica ao plano de Recuperação Judicial da Aelbra, uma vez que a instituição está propondo que as verbas rescisórias que ultrapassarem 150 salários mínimos sejam pagas por meio de um fundo imobiliário a ser criado com a estrutura física da Universidade.