Direito à educação deve ser preservado, alerta CEEd/RS
Foto: Igor Sperotto/ Arquivo Extra Classe
O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd/RS) aprovou parecer que orienta os sistemas privado e públicos de ensino do estado a um esforço coletivo para a manutenção do padrão de qualidade do ensino e do direito de aprender durante o período de suspensão das aulas presenciais devido ao isolamento imposto pela pandemia de Covid-19.
O órgão regulador dos sistemas de ensino destaca que é preciso reorganizar o ano letivo de forma a validar as atividades e cumprir os objetivos de aprendizagem previstos nos currículos de todos os níveis, além de preservar o padrão de qualidade previsto na legislação educacional, manter os vínculos da comunidade escolar e assegurar o acesso à educação.
De acordo com a presidente do CEEd/RS, o objetivo do parecer é complementar as orientações para os integrantes do sistema estadual de ensino do RS nesse período de excepcionalidade. “A maior preocupação continua sendo com a garantia do direito de aprender e, nesse momento, a preocupação é mitigar os impactos da pandemia no processo educacional, mantendo o vínculo pedagógico com os estudantes”, ressalta Marcia Adriana de Carvalho.
Com as escolas fechadas desde março sem que fosse possível um planejamento prévio, instituições de ensino, professores e estudantes tiveram que se adaptar a uma realidade de atividades escolares remotas e domiciliares.
No Parecer 002/2020, aprovado em sessão plenária remota na última quarta-feira, os conselheiros analisam essa nova realidade e apresentam orientações às instituições de ensino em todos os níveis, etapas e modalidades do sistema estadual de ensino.
O órgão aponta que a reorganização do calendário escolar e o desenvolvimento das atividades escolares em razão da Covid-19 deve ser realizada de forma a preservar o padrão de qualidade previsto na legislação.
“A reorganização do calendário escolar visa a garantia da realização de atividades escolares para fins de atendimento aos objetivos de aprendizagem previstos nos currículos da Educação Básica e da Educação Superior, atendendo ao disposto na legislação e normas correlatas sobre o cumprimento da carga horária mínima anual”, ressalta.
O documento discorre, em especial, sobre atividades domiciliares, registro das atividades domiciliares e dos direitos e objetivos de aprendizagem, reorganização do calendário escolar, avaliação diagnóstica e recuperação de aprendizagens. Destaca o papel mediador dos pais ou responsáveis e das famílias das crianças e estudantes, o Plano de Ação Pedagógica Complementar para o retorno às atividades presenciais e a importância do acolhimento quando as escolas forem reabertas.
“É imprescindível que as instituições de ensino orientem os pais ou responsáveis/famílias e esclareçam as premissas pedagógicas previstas para este período, tanto para aquelas crianças que continuarem afastadas das atividades presenciais quanto para as que puderem retornar a presencialidade, quando isso for possível”
EDUCAÇÃO INFANTIL – O parecer recomenda a promoção de vivências e experiências que garantam os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no Referencial Curricular Gaúcho (RCG) e nos documentos orientadores de território, quando houver.
“Concretamente, importa que as instituições de ensino proporcionem diferentes vivências e experiências, mediadas pelos pais ou responsáveis/famílias e amparadas no Plano de Ação Pedagógica elaborado para este momento excepcional, com o objetivo primordial de assegurar o vínculo da criança com a instituição de ensino”, aponta.
Nesse período de privação da convivência no ambiente escolar, ressalta o documento, é fundamental manter a interação através de diferentes formas de comunicação com as crianças e os pais ou responsáveis e as famílias, bem como das crianças entre si, apoiadas em recomendações dos professores e demais educadores.
“Para tanto, é imprescindível que as instituições de ensino orientem os pais ou responsáveis/famílias sobre o período de excepcionalidade, bem como esclareçam as premissas pedagógicas previstas para este período, tanto para aquelas crianças que continuarem afastadas das atividades presenciais quanto para as que puderem retornar a presencialidade, quando isso for possível”.
FORMAÇÃO CONTINUADA – Com ou sem mediação das ferramentas tecnológicas, as atividades de formação continuada para professores e demais profissionais “devem ser desenvolvidas com vistas a atender as diferentes demandas e necessidades, tanto em relação à pandemia quanto em relação à atuação docente, valorizando instituições e/ou profissionais com experiência na formação de professores e infraestrutura tecnológica nas diversas áreas de conhecimento”, observam os conselheiros.
O parecer destaca ainda a necessidade do respeito à relação entre docentes e estudantes durante o processo escolar, “especialmente nesse período de excepcionalidade, uma vez que essa relação tem sido desenvolvida em espaço privado e familiar”.