EDUCAÇÃO

Presidência Ceed é recomposta, mas defasagem continua

Desde o dia 16 de abril, o Conselho está com dez vagas de conselheiros em aberto por interferência do governo do estado
Da Redação / Publicado em 9 de julho de 2020
Posse do CEEd-RS, em março de 2019, teve a presença do secretário estadual de Educação, Faisal Karam. Em abril deste ano, governo sinalizou que pretende reduzir a representação popular

Foto: Lucas Nogare Peres/Seduc

Posse do CEEd-RS, em março de 2019, teve a presença do secretário estadual de Educação, Faisal Karam. Em abril deste ano, governo sinalizou que pretende reduzir a representação popular

Foto: Lucas Nogare Peres/Seduc

O Conselho Estadual de Educação (CEEd/RS) concluiu a recomposição da presidência da entidade, no dia 10 de junho, com a eleição e posse do conselheiro Gabriel Grabowski como 1º vice-presidente. Esse era o único cargo de direção que ainda estava sem titular devido ao término de mandatos.

Desde o dia 16 de abril, o Conselho está com dez vagas de conselheiros em aberto por interferência do governo do estado. Com direito a um terço da composição do colegiado, o Executivo estadual deixou de fazer as indicações dos representantes do próprio governo e também das entidades que têm assento no Conselho no prazo previsto pela legislação.

COMPOSIÇÃO – O art. 207 da Constituição Estadual, assim como a Lei estadual 9.672, de 19 de junho de 1992, e suas alterações, definem o CEEd/RS como “órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo do Sistema Estadual de Ensino”. Sua composição é de sete conselheiros escolhidos pelo Executivo e de 14 a partir de listas tríplices de representantes de entidades ligadas à educação das redes públicas e privadas.

As entidades que têm vagas asseguradas no Conselho são o Cpers-Sindicato, o Sinpro/RS, representantes de pais de alunos de escolas públicas e privadas, Sinepe/RS, dirigentes municipais de educação, associações de municípios, ensino superior de formação de professores, estudantes do ensino fundamental e médio. A Apae foi excluída em 2019 por inconstitucionalidade de legislação aprovada em 2000 para sua inserção no colegiado.

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