Senado aprova ano letivo com menos de 200 dias e carga mínima de 800 horas
Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
O Senado aprovou em sessão remota realizada na última quinta-feira, 23, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020, que desobriga escolas e universidades de todo o país de cumprir a quantidade mínima de dias letivos em 2020 devido à pandemia de Covid-19. Aprovada com 73 votos, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.
O PLV 22/2020 tem origem na Medida Provisória (MPV) 934/2020, que promove ajustes no calendário escolar de 2020. O texto foi relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT). O relator apresentou voto pela aprovação da matéria na forma do projeto de lei de conversão aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia 7, e rejeitou as 41 emendas apresentadas ao texto no Senado. Fávaro justificou que a MP tem validade até 29 de julho e muitas das alterações já estariam contempladas no texto aprovado.
Estabelecido o consenso, os destaques foram retirados pelas lideranças e defenderam o veto presidencial a alguns dispositivos do texto, entre os quais o que prevê a entrega de dinheiro diretamente aos pais dos alunos para a compra de alimentos.
Líder do governo, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) ponderou que o veto presidencial ao dispositivo relacionado à compra da merenda escolar poderá ocasionar problemas a ações que já estão em curso em diversos municípios do país.
Na presidência dos trabalhos, o senador Marcos Rogerio (DEM-RO) sugeriu que o governo elabore um regulamento para definir de que forma serão entregues esses recursos, que poderá ocorrer na forma como já é praticada em outros municípios, por meio de vouchers.
Dessa forma, Fernando Bezerra assumiu o compromisso de que, na regulamentação da matéria, serão atendidas as preocupações dos senadores como forma de não desvirtuar os recursos da merenda escolar e prestigiar a agricultura familiar.
Outros parlamentares, como o vice-presidente da Frente Parlamentar da Educação, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), também defenderam o veto presidencial ao art. 5º do texto, segundo o qual o Ministério da Educação deverá definir as datas do Enem após ouvir os sistemas de ensino e que, no ano letivo subsequente ao afetado pelo estado de calamidade pública, os processos de ingresso no ensino superior que tenham aderido ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) levem em contas o calendário do Enem.
O que foi aprovado
De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado na Câmara e mantido pelo Senado, os calendários escolares da educação básica poderão ser recompostos com um número inferior a 200 dias letivos, desde que garantido o cumprimento do mínimo de 800 horas de carga horária.
EDUCAÇÃO SUPERIOR – Na educação superior, será possível o encerramento do ano letivo sem a obrigação de cumprimento dos 200 dias letivos. Também será permitida a antecipação da conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que cumpridos 75% da carga horária dos estágios. O objetivo é atender a necessidade de profissionais habilitados nessas áreas para atuarem no Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
FORMATURA – O PLV 22/2020 também autoriza ainda a antecipação da formatura também no curso de Odontologia e a ampliação do rol de cursos de saúde nessa situação, a critério do Poder Executivo, estendendo a mesma possibilidade para os cursos de educação profissional técnica de nível médio da área de saúde
FUNDAMENTAL – O texto também mantém a dispensa dos dias letivos no ensino fundamental e no ensino médio. Na educação infantil, dispensa também o cumprimento da carga horária. Mesmo assim, as escolas não estão impedidas de promover atividades pedagógicas não presenciais, desde que observados os cuidados essenciais.
ENEM – Sobre o Enem, o projeto determina que a data de sua realização seja definida em coordenação do Ministério da Educação com os sistemas estaduais, e que o Sisu seja compatibilizado com a nova data do Exame Nacional do Ensino Médio.
CARGA HORÁRIA – O texto atribui ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a definição de diretrizes nacionais sobre as atividades pedagógicas não presenciais e seu cômputo para a integralização da carga horária, respeitadas as normas locais e a autonomia das escolas. A matéria permite o estabelecimento de um período de dois anos (2020-2021) para o cumprimento da carga horária e dos currículos que eventualmente tenham sido prejudicados pela paralisação das atividades durante a pandemia. Dessa forma, o conteúdo curricular deste ano poderá ser aplicado no próximo ano, por meio da aglutinação de duas séries. Permite também que o aluno concluinte do ensino médio possa fazer novamente uma parte ou todo o 3º ano como forma de recuperar eventual prejuízo em razão da paralisação das aulas.
De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado na Câmara e mantido pelo Senado, os calendários escolares da educação básica poderão ser recompostos com um número inferior a 200 dias letivos, desde que garantido o cumprimento do mínimo de 800 horas de carga horária
APOIO – Também obriga a União, estados, Distrito Federal e municípios a coordenarem suas ações com apoio técnico e financeiro federal, como forma de assegurar tanto atividades não presenciais quanto o retorno das atividades regulares, que devem observar as diretrizes das autoridades sanitárias. Os entes federados ficam obrigados a oferecer condições para alunos e professores terem acesso às atividades não presenciais, com assistência técnica e financeira da União. Para tanto, autoriza a utilização de recursos do regime extraordinário fiscal instituído pela emenda Constitucional (EC) 106, de 2020, que também poderão ser aplicados com as medidas de retorno às atividades escolares regulares.
VULNERÁVEIS – Ainda de acordo com o texto, são exigidos cuidados excepcionais com estudantes em situação de risco epidemiológico, a serem atendidos em regime hospitalar ou domiciliar. E fica garantida a manutenção de programas suplementares — Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) – por 200 dias, mesmo durante o período da pandemia, e permite que os recursos da alimentação escolar sejam repassados para as famílias diretamente ou por meio da distribuição de gênero alimentícios.