Sinpro/RS questiona os valores apontados na Recuperação Judicial pela Aelbra
Foto: Ulbra/ Divulgação
O Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS) apresentou impugnação junto ao Administrador Judicial questionando os valores devidos aos professores apontados na Recuperação Judicial (RJ) pela Aelbra. O advogado Caio Zogbi Vitória, da Assessoria Jurídica do Sinpro/RS, diz que os índices adotados para correção dos saldos de FGTS estavam errados, como também não estavam incluídos os valores devidos a título de multa por atraso de salário.
Segundo o advogado, essa fase já deveria estar concluída. Entretanto, com a suspensão dos prazos e das atividades presenciais pelo Poder Judiciário, o acesso aos processos físicos está demorando mais do que o usual. “Uma vez concluída a Relação de Credores pelo Administrador Judicial, a mesma será publicada”, expõe Caio.
“A partir desse ato, os credores que ainda entenderem que seu crédito não está correto, ou não tiveram o seu crédito reconhecido, deverão apresentar Impugnação ou Habilitação Retardatária ao Juiz da Recuperação Judicial, afirma Caio”.
O Sinpro/RS apresentou, no início de junho, na 4ª Vara Cível de Canoas, objeção aos termos do Plano de Recuperação Judicial (RJ) da Ulbra/Aelbra. O processo de RJ, iniciado em dezembro de 2019, está na fase de verificação das habilitações e impugnações à Relação de Credores apresentada na RJ.
“Além de preservar a Instituição como espaço de trabalho, também queremos garantir os pagamentos dos créditos trabalhistas”, destaca Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS.
Outra fase processual importante que ocorre, segundo ele, após a apresentação da Relação de Credores pelo Administrador, é uma Assembleia de Credores. Essa Assembleia analisará o Plano de RJ e discutirá seu futuro, e os questionamento que foram apresentados ao mesmo.
Diante da suspensão dos prazos e não realização de atividades presenciais pelo Poder Judiciário, a expectativa mais otimista é de que a Assembleia de Credores ocorrerá na segunda quinzena de outubro.
ACORDO COLETIVO – No último dia 28 de maio, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deu provimento ao recurso do Sinpro/RS e ordenou à mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), no RS, o cumprimento do Acordo Coletivo para o pagamento das verbas rescisórias a um grupo de mais de 500 professores e funcionários demitidos em 2019.
Entre os profissionais que foram desligados pela instituição, ainda estão cerca de 300 professores abrangidos por esse Acordo. O Sinpro/RS já obtivera uma decisão liminar favorável no mesmo processo, acatada apenas parcialmente pela Aelbra.
Por unanimidade, os desembargadores determinaram que a Aelbra pague os valores em atraso e passe a depositar em dia as parcelas mensais desse Acordo firmado com o Sinpro/RS e os Sindicatos dos funcionários técnicos e administrativos (Sintae/RS e Sintep).
PROCESSO – O passivo trabalhista da Aelbra é de R$ 492 milhões e as dívidas tributárias chegam a R$ 5,8 bilhões. A Recuperação Judicial estabelece condições para a recuperação financeira e a manutenção das atividades da Universidade e das escolas de educação básica.