Porto Alegre só terá aulas presenciais depois que criar COEs
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Nesta quarta-feira, 9, a Prefeitura de Porto Alegre reuniu por videoconferência, representantes de entidades empresarias dos principais setores impactados pela pandemia para mais uma rodada de consultas às demandas de flexibilização de cada área. Todos os pedidos de consideração são analisados pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus. Entre os temas foi tratado do retorno das aulas presenciais.
Para cumprir o que determina a legislação, como ítem necessário ao retorno das aulas presenciais , o município precisa instituir o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) Municipal, bem como cada escola precisa possuir um COE Local (da escola). O COE Municipal será o órgão responsável pela aprovação dos planos sanitários do COE de cada escola pública ou privada. Não há levantamento de quantas escolas já possuem COE Local.
Sem COEs não tem retorno presencial
A Promotoria Regional da Educação de Porto Alegre (Preduc/Poa), que integra o Ministério Público do RS e é o órgão fiscalizador da implementação dos protocolos durante a pandemia no setor de educação, informou ao Extra Classe que Porto Alegre ainda não possui COE Municipal.
A administração municipal, por sua vez, anunciou em seu site que começará nesta sexta-feira, 11, a debater protocolos para construir o modelo de retomada das atividades educacionais em Porto Alegre, incluindo aulas da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Estima-se que o setor de Ensino na Capital movimente cerca de 400 mil porto-alegrenses, entre alunos e profissionais.
Regulamentação
A regulamentação dos COEs em âmbito do Rio Grande do Sul está disciplinada pela Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS nº 01/2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle ao novo coronavírus (COVID-19) a serem adotadas por todas as Instituições de Ensino no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
“Nela, estão elencadas as diretrizes de criação e composição e as atribuições dos COE Estadual, COE-Regional/Municipal e COE-E local (das escolas), abarcando, portanto, todas as instituições de ensino em funcionamento no Estado, sejam elas públicas, privadas e/ou comunitárias, independente do nível e da modalidade de ensino e do sistema de ensino a que pertencem, incluindo, portanto, também instituições de ensino superior”, explica a promotora Danielle Bolzan Teixeira, da Preduc/Poa, que integra o Ministério Público do RS, órgão fiscalizador da implementação dos protocolos durante a pandemia.
Representantes
Conforme a promotora, o Art. 4º da Portaria que disciplina a formação dos COEs prevê a indicação dos representantes membros de cada um dos segmentos representativos da comunidade escolar. “Aos COE-Regionais e Municipais, conforme disciplinado no Art. 6º da Portaria, caberia a articulação, o monitoramento, a avaliação, correção e o apontamento de medidas de adequação dos Planos de Contingência elaborados e apresentados pelos COE-Locais (das escolas), sempre que necessário, visando a garantia da segurança sanitária de todas as comunidades escolares sob a sua análise, estando sob sua responsabilidade a emissão dos pareceres de retorno do funcionamento das instituições de ensino”, informa.
Definiu-se como atribuições do COE-E Local (da escola), a elaboração dos Planos de Contingência, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus – COVID-19, bem como a articulação das medidas de controle, organização e implementação dos protocolos de prevenção e de manutenção do distanciamento social em cada instituição de ensino.
Importância
“Observadas as atribuições de cada um dos institutos, ficam evidentes suas importâncias para os debates em torno da retomada das atividades escolares presenciais. A composição célere destes Comitês, com a articulação dos agentes adequados de cada uma das áreas envolvidas, com a abertura dos debates sobre a criação dos protocolos, a aquisição dos gêneros sanitários necessários para um retorno seguro e a previsão quanto às rotinas escolares que serão implementadas são passos vitais para o mapeamento de todas as peculiaridades e dificuldades de cada uma das redes de ensino espalhadas pelo Estado, visando, por óbvio, a criação das soluções exigidas com vistas a um retorno gradual e seguro das atividades e a própria tomada de decisão quanto ao momento e ordem de autorização de retorno”, detalha a promotora.