CNE propõe fusão dos anos letivos de 2020 e 2021
Foto: Antonio Cruz/ Arquivo Agência Brasil
O Ministério da Educação (MEC) deve se posicionar nos próximos dias a respeito de uma resolução publicada na última terça-feira, 6, pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), estendendo a validade do ensino remoto até dezembro de 2021. As atividades presenciais nas redes públicas e privada de todo o país estão suspensas desde o começo do ano letivo 2020, devido ao isolamento determinado pela pandemia de Covid-19. A decisão do CNE é pela junção dos anos letivos de 2020 e 2021. Os riscos de um retorno antecipado às aulas presenciais vêm sendo apontados por especialistas em educação e medicina e pela comunidade científica em todo o país.
As diretrizes se aplicam a todas as redes e níveis de ensino do país, desde a educação básica até o ensino superior, sejam públicas, privadas ou comunitárias. A decisão final, entretanto, caberá aos conselhos estaduais e municipais de educação, após a homologação do texto pelo MEC. As redes de ensino não estão obrigadas a seguir as diretrizes.
Além da adoção de um currículo estendido de dois anos na educação básica, o CNE, órgão responsável pela regulamentação das diretrizes educacionais do país, aprovou um ano letivo suplementar para estudantes do terceiro ano do ensino médio. Também flexibiliza a aprovação escolar ao instituir a redefinição dos critérios de avaliação para a promoção dos estudantes, especialmente a aprovação de estudantes dos anos finais do ensino fundamental (quinto ao nono ano), etapa em que ocorre alto índice de reprovação e evasão escolar.
O texto menciona o reordenamento curricular do que restar do ano letivo de 2020 e da reprogramação do ano letivo de 2021 para cumprir os dias letivos, a carga horária e os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos para o este ano, ou seja, as metas dos dois anos letivos teriam que ser cumpridas em 2021. A resolução do CNE não se aplica à educação infantil, dispensada da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual. O ensino fundamental e médio também ficariam desobrigados de cumprir o mínimo de dias de efetivo trabalho escolar desde que cumpram a carga horária mínima anual.