EDUCAÇÃO

Fundeb é sancionado sem vetos

Estabelecido pela Emenda Constitucional nº 108/20, promulgada em agosto, o Fundeb dependia de uma lei regulamentando a forma do repasse dos recursos
Por César Fraga / Publicado em 28 de dezembro de 2020
Fundo é principal fonte de financiamento da educação básica pública do país

Fundo é principal fonte de financiamento da educação básica pública do país

Sem vetar nenhum ponto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite de sexta-feira, 25, durante o feriado de natal.

Estabelecido pela Emenda Constitucional nº 108/20, promulgada em agosto, o Fundeb dependia de uma lei regulamentando a forma do repasse dos recursos. Com as mudanças, o fundo se torna permanente a partir de 2021 para financiar a educação infantil e os ensinos fundamental e médio nas redes públicas.

Composição

O Fundeb é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais, como ICMS, ITR e IPVA, e de valores transferidos de impostos federais. Em 2019, o fundo custeou R$ 156,3 bilhões para a rede pública.

Com o novo fundo, o Congresso aumentou a participação da União no financiamento da educação básica. A participação federal passa dos atuais 10% para 23%. O aumento é escalonado. No ano que vem, o percentual passa para 12%. Em 2022, 15%; em 2023, 17%; em 2024, 19%; em 2025, 21%; e a partir de 2026, 23%.

“Essa emenda ampliou a complementação a ser feita pela União ao Fundo, deu prioridade à educação infantil para aplicação dos recursos, fortaleceu os conselhos para maior fiscalização e controle, valorizou os profissionais de educação ao reservar 70% dos recursos do fundo para pagamento de sua remuneração, criou mecanismos para melhoria de gestão, entre outros aprimoramentos”, informou Secretaria Geral da Presidêcia da República, em nota.

Jabutis

O texto agora sancionado pelo presidente da República foi aprovado no último dia 17 de dezembro pela Câmara dos Deputados. Os parlamentares governistas e o Partido Novo chegaram a incluir uma emenda que possibilitava a destinação de 10% dos recursos do Fundeb para instituições filantrópicas comunitárias, confessionais e para educação profissionalizante, inclusive promovida por entidades do Sistema S (Senai e Senac). O trecho, no entanto, acabou sendo retirado durante a tramitação no Senado, após pressão de entidades em defesa da educação pública e partidos de oposição. Estima-se que cerca de R$ 16 bi seria desviados para a iniciativa privada. Os parlamentares foram  alertados da inconstitucionalidade pelo MPF e entidades ligadas à educação

Destinação

Os valores alocados pelo governo federal serão distribuídos para os municípios que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. O Fundeb permanente adota referência de valor por aluno no cálculo para distribuição de recursos da complementação da União.

O texto também traz as ponderações, a relação com o número de matrículas e os indicadores a serem verificados para a distribuição de recursos, além de detalhar como se dará o acompanhamento da avaliação, monitoramento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos a serem empregados.

Comentários