EDUCAÇÃO

Sinpro/RS ajuíza Ação Civil Pública contra aulas presenciais

Federação e sindicatos filiados pedem cancelamento da presencialidade na educação infantil e anos iniciais do fundamental. Justiça determina que Estado seja ouvido antes de decidir
Por Gilson Camargo / Publicado em 27 de fevereiro de 2021
Iniciativa reitera o pedido de suspensão das atividades presenciais nas instituições de ensino privado do estado independente de eventual flexibilização de protocolos

Foto: Igor Sperotto

Iniciativa reitera o pedido de suspensão das atividades presenciais nas instituições de ensino privado do estado independente de eventual flexibilização de protocolos

Foto: Igor Sperotto

A Federação dos Professores, Trabalhadores Técnicos e Administrativos e Auxiliares Empregados em Estabelecimentos de Ensino (Fetee-Sul) e seus oito sindicatos filiados, entre os quais o Sinpro/RS, ingressaram neste sábado, 27, com uma ação civil pública com pedido de liminar, em caráter de urgência, junto à 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Porto Alegre, para o cancelamento das aulas presenciais no ensino privado.

“O Sinpro/RS está empenhado em todas as frentes para assegurar a suspensão das aulas presenciais na educação infantil e nos dois primeiros anos do ensino fundamental como determina o decreto governamental. Consideramos que os professores e alunos desses níveis de ensino também têm o direito de não serem submetidos ao risco de contágio em um momento tão crítico da pandemia como esse que estamos vivendo”, disse Cecília Farias, diretora do Sindicato dos Professores do ensino privado (Sinpro/RS).

A ação pede a suspensão imediata das aulas presenciais do ensino privado enquanto perdurar a bandeira preta – que indica a classificação de todas as regiões de saúde do estado com altíssimo risco de contágio – no sistema de Distanciamento Controlado adotado pelo governo do estado em relação à pandemia de covid-19.

Com base na legislação pertinente e à defesa de interesses coletivos, a iniciativa reitera o pedido de suspensão das atividades presenciais nas instituições de ensino privado do estado independente de eventual flexibilização de protocolos.

A ação da Fetee-Sul e sindicatos foi recebida pelo juiz Gilberto Schafer, que decidiu que o Estado seja ouvido antes de analisar o pedido de suspensão das aulas presenciais. No despacho, determinou que o governo do estado seja intimado em caráter de urgência para que se manifeste no processo no prazo de 48 horas. A classificação do estado em bandeira preta vai até o dia 7.

Na semana passada, a juíza Radar Maria Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública, acatou pedido de liminar do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), suspendendo as aulas presenciais nas escolas municipais da capital durante a vigência da bandeira preta.

Alto risco de contágio em todo o estado

Arte: GDO/ Divulgação

Arte: GDO/ Divulgação

Desde a 0h deste sábado até as 23h59 do dia 7 de março, todo o RS estará classificado na bandeira preta, que indica risco altíssimo de contágio para o coronavírus. Com a suspensão temporária da cogestão regional, até o final desse período, as 21 regiões Covid deverão aplicar os protocolos mais rígidos previstos no modelo de Distanciamento Controlado, além de cumprir a suspensão de atividades não essenciais das 20h às 5h.

O anúncio foi feito pelo governador Eduardo Leite na quinta-feira, 25, diante do nível mais crítico de ocupação da capacidade hospitalar, com elevado crescimento do contágio em todo o estado. Sob risco iminente de esgotamento de leitos, o Gabinete Crise criou uma salvaguarda: quando a razão de leitos livres de UTI sobre leitos ocupados por Covid em UTI estiver menor ou igual a 0,35 em nível estadual, a bandeira preta valerá automaticamente para todas as regiões.

AULAS PRESENCIAIS – Contraditoriamente a esse cenário, o Decreto nº 55.767, de 22 de fevereiro de 2021, determina que o ensino presencial em escolas de ensino infantil e em turmas de 1º e 2º ano do ensino fundamental podem ocorrer. O restante dos anos escolares, assim como ensino superior, só pode funcionar de forma remota.

O atendimento individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de ensino médio técnico concomitante e subsequente, ensino superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e ensino médio técnico subsequente, ensino superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).

O decreto também permite o funcionamento das escolas em regime de plantão para fornecer materiais de estudo aos estudantes com dificuldade de acesso ao ensino remoto.

Colapso do sistema de Saúde

Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Moacyr Scliar, na zona norte de Porto Alegre

Foto: Simers/ Divulgação

Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Moacyr Scliar, na zona norte de Porto Alegre

Foto: Simers/ Divulgação

Na ação, a Fetee-Sul e sindicatos alertam que a liberação das aulas presenciais na educação infantil e 1º e 2º anos do fundamental está “colocando em risco um significativo número de trabalhadores da educação, seus familiares, estudantes e seus familiares, além de contribuir para a agilização do colapso do sistema de saúde como um todo”.

Ao alertar que o momento de retomada das atividades educacionais presenciais é o mais inapropriado possível, pois se dá no auge do agravamento da crise do sistema de saúde, o documento cita o médico infectologista e consultor do comitê para covid-19 da Sociedade Riogradense de Infectologia, Ronaldo Hallal: “O momento de volta às aulas não pode ser durante o pior da pandemia. Esse retorno será justamente quando há superlotação e colapso do sistema de saúde, somado ao cenário de eventos festivos recentes que certamente vai contribuir para piores fases, as quais vamos viver nas próximas semanas. Não esqueçamos que as crianças pequenas serão levadas à escola por adultos e idosos que podem ser portadores de doenças, e com os quais habitam”.

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