EDUCAÇÃO

Justiça acata ação do Sinpro/RS e mantém cancelamento de aulas presenciais

TJRS julgou procedente a Ação Civil Pública do Sindicato e Federação contra reabertura de escolas do ensino privado na bandeira preta
Por Gilson Camargo / Publicado em 5 de março de 2021
Decisão da 10ª Vara de Porto Alegre reitera que escolas de educação infantil e do primeiro e segundo anos do fundamental do ensino privado devem permanecer fechadas em todo o estado

Foto: Igor Sperotto

Decisão da 10ª Vara de Porto Alegre reitera que escolas de educação infantil e do primeiro e segundo anos do fundamental do ensino privado devem permanecer fechadas em todo o estado

Foto: Igor Sperotto

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre deu parecer favorável à Ação Civil Pública ajuizada no último dia 27 de fevereiro pelo Sinpro/RS e Federação dos Professores, Trabalhadores Técnicos e Administrativos e Auxiliares Empregados em Estabelecimentos de Ensino (Fetee-Sul), determinando o cancelamento das aulas presenciais no ensino privado enquanto perdurar a classificação de altíssimo risco de contágio pela covid-19 em todo o estado. O mapa do distanciamento controlado adotado pelo governo estadual manteve todas as regiões de saúde do RS em bandeira preta.

A ação do Sinpro/RS com pedido de liminar, em caráter de urgência, inicialmente protocolado junto à 10ª Vara da Fazenda Pública, foi redistribuído para a 1ª Vara em razão da conexão por prejudicialidade com outro processo que pleiteava a suspensão das aulas presenciais da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. A abertura das escolas foi uma exceção imposta por prefeitos e prevista no decreto do governo publicado pelo governador Eduardo Leite (PSDB) no dia 26.

O Sinpro/RS alerta na ação para o alto risco de contágio a que os encontros presenciais iriam expor as crianças, professores e demais trabalhadores das escolas, as famílias e os profissionais de outras áreas devido à circulação de pessoas envolvidas na rotina dos estabelecimentos de ensino.

Ainda no sábado, o governo do estado foi intimado pela justiça em caráter de urgência para que se manifestasse no processo no prazo de 48 horas. Na última quinta-feira, 4, a juíza Radar Maria Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública acatou pedido de liminar e determinou que seja “mantida a suspensão das aulas presenciais no ensino privado do estado enquanto estiver vigente a decretação de bandeira preta nas respectivas regiões, independentemente de eventual flexibilização de protocolos”.

STF – Na segunda-feira, 1, a magistrada já havia acatado o pedido de antecipação de tutela em uma ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e Cpers/Sindicato, determinando a suspensão das aulas presenciais dos setores público e privado em todo o estado. O Sinpro/RS foi incluído neste processo como assistente litisconsorcial. O governo do estado recorreu ao STF, mas a decisão foi mantida pelo ministro Luis Fux, que negou o pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE/RS) para o restabelecimento do ensino presencial para educação infantil e primeiro e segundo anos do ensino fundamental no RS.

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