EDUCAÇÃO

Suspensas aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do RS

Ação civil pública da Associação Mães e Pais pela Democracia tem decisão judicial favorável e cancela presencialidade durante a bandeira preta
Por Gilson Camargo / Publicado em 1 de março de 2021
Decisão susende aulas presenciais nas escolas públicas e privadas enquanto perdurar a bandeira preta no estado

Foto: Igor Sperotto

Decisão susende aulas presenciais nas escolas públicas e privadas enquanto perdurar a bandeira preta no estado

Foto: Igor Sperotto

A juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, deferiu no último domingo, 28, o pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e Cpers/Sindicato, e determinou a suspensão das aulas presenciais dos setores público e privado em todo o estado. O Sinpro/RS, que também ajuizou ação pleiteando o cancelamento das aulas presenciais devido ao agravamento da pandemia, foi incluído no processo como assistente litisconsorcial.

A decisão suspende as atividades presenciais em todas as escolas e instituições de ensino enquanto estiver vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado do governo do estado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.

A magistrada, que em uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), decidiu também pela suspensão das aulas nas escolas municipais da capital, citou a superlotação dos hospitais e a contradição de, neste momento, permitir-se a abertura de escolas no Estado.

Indicadores alarmantes

“Os números são completamente alarmantes e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o estado. Não se sabe ao certo a razão, se em virtude das novas cepas do vírus da covid-19 que estão sendo disseminadas ou se pelo número de aglomerações de pessoas ocorridas no carnaval. O fato é que no momento há um aumento expressivo no número de doentes e a escassez de leitos hospitalares para tratamento”, discorreu a magistrada.

A decisão expõe a contradição do decreto do governo estadual ao permitir a retomada das aulas nesse momento. “Contraditoriamente, no pior período da pandemia no estado, o poder público pretende a reabertura das escolas para as aulas presencias para a educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental, diante do Decreto Estadual nº 5.579/21”.

Violações do direito à vida

A juíza assinalou que as escolas se mantiveram fechadas durante quase um ano e que agora, no pior cenário da pandemia de covid-19, retomar as atividades presenciais representa uma violação dos direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também afirmou que há clara violação do direito à vida da coletividade.

Também considerou que na situação extrema de risco vivenciada, mesmo levando-se em conta que as “crianças de tenra idade” apresentam menos riscos à doença, seriam colocados em risco os profissionais envolvidos na educação, os familiares e o restante da população – “que será afetada com a escassez de recursos médicos e hospitalares”.

Por fim, destacou a decisão do desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, que na noite de sábado negou o pedido de efeito suspensivo para a reabertura das escolas municipais de Porto Alegre: “O momento é de sermos razoáveis, e ponderar que o reconhecimento de situação extrema de risco à vida do cidadão é incompatível com a adoção de medidas paliativas de flexibilização, pois no momento temos que considerar que o ritmo crescente das internações é reflexo direto do aumento da circulação do vírus, o que está gerando a maior taxa de contágio desde o início da pandemia.”

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