Sinpro/RS e FeteeSul pedem ao STF vacinação prioritária de profissionais da educação
Foto: TV Brasil/ Arquivo
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O Sindicato dos Professores do Ensino Privado do RS (Sinpro/RS) e a Federação dos Professores, Trabalhadores Técnicos e Administrativos Empregados em Estabelecimentos de Ensino (Fetee-Sul) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira, 19, com o pedido de admissão como partes interessadas na ação do governo do estado que requer a urgência da vacinação dos professores e demais trabalhadores da educação contra a covid-19.
No requerimento ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF, o Sinpro/RS e a FeteeSul lembram que “não há qualquer possibilidade do retorno das atividades presenciais diante do cenário caótico sem que ocorra a devida imunização dos professores e funcionários técnicos administrativos da educação”.
Também destacam que a imunização “é a única saída possível, que pode permitir a tranquilidade dos empregadores em manter seus estabelecimentos de ensino em funcionamento (mesmo com o recrudescimento da crise sanitária), dos pais e crianças que se submeterão ao ambiente coletivo escolar e, também, dos trabalhadores que se dedicam a cuidar e educar estas crianças”.
As entidades pediram a concessão da liminar e a cassação das orientações técnicas do Ministério da Saúde que excluem essas categorias dos grupos prioritários.
A vacinação de professores, técnicos-administrativos e demais categorias envolvidas com o processo escolar, propõem, deve respeitar as reservas feias para a aplicação da segunda dose a todos ao vacinados, dentro dos grupos prioritários pré-definidos e considerando a quantidade de imunizante enviado pelo Ministério da Saúde.
A representação dos trabalhadores pede ainda para o ministro Lewandowski que o estado possa “iniciar imediatamente o processo de vacinação dos trabalhadores da educação ainda que de forma progressiva, especialmente dos que exercem atividades nas etapas em que haja maior risco de transmissão ou maior necessidade de retomada das atividades presenciais”.
Condição para o reinício das aulas presenciais
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
“O critério utilizado pela União para destinação dos imunizantes, ao não contemplar os profissionais de educação, deixa de adotar medida necessária para viabilizar o pleno acesso à educação às crianças e adolescentes, direito que, nos termos do que está expressamente previsto no texto constitucional, constitui prioridade absoluta”, destaca a ADPF.
Ao não priorizar os professores e demais categorias de profissionais que atuam na educação, o Plano Nacional de Vacinação inviabiliza o reinício das aulas presenciais de educação infantil e da educação básica (1º e 2º anos), “o que vai de encontro aos interesses das crianças e dos adolescentes”.