Assembleia de credores irá votar venda de ativos da Ulbra no RS
Foto: Diná Fernandes/ Divulgação
A venda de operações da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) no Rio Grande do Sul será avaliada na Assembleia de Credores da Recuperação Judicial (RJ) da Aelbra, mantenedora da Rede Ulbra de Educação, agendada para o dia 25 de novembro, a partir das 14h. Com um passivo de quase R$ 9 bilhões, dos quais cerca de R$ 4 bilhões em operações com bancos, fundos de pensão e dívidas trabalhistas e R$ 5 bilhões de dívidas tributárias, a Aelbra está em processo de recuperação judicial desde dezembro de 2019.
A assessoria jurídica da mantenedora informou que será colocado em votação um “modificativo” do plano de recuperação judicial. Inicialmente, a proposta era a venda de patrimônio da Aelbra, o que acabou não se concretizando devido a impeditivos envolvendo grande parte dos imóveis. A alteração vai incluir a proposta de venda das operações dos campi de Canoas, Guaíba, Carazinho, Santa Maria, Cachoeira do Sul, Torres e São Jerônimo e polos de Ensino a Distância (EaD). As 14 escolas de educação básica no país e as instituições mantidas pela Aelbra fora do Rio Grande do Sul – em Manaus, Santarém, Palmas e Itumbiara – permaneceriam com a Ulbra. Se aprovada pelos credores, a proposta deverá ser analisada pelo juiz responsável pela RJ da Aelbra.
Recuperação Judicial
Recentemente, a Lei nº 14.112/2020 entrou em vigor modificando algumas regras da antiga Lei 11.101/2005, a qual normatiza as recuperações judiciais no Brasil. O objetivo da Lei, criada no primeiro mandato do Governo Lula, foi viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa e sua função social.
Desde 23 de janeiro de 2021, estão valendo novas regras para a recuperação judicial e falência no Brasil. A Lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no final de 2020, porém só entrou em vigor 30 dias após a publicação.
O espírito da RJ se mantém o mesmo: evitar que uma empresa quebre, auxiliando os donos do negócio e impedindo que trabalhadores fiquem sem emprego, que fornecedores percam um cliente, que consumidores percam um serviço ou produto e o que Estado deixe de arrecadar.
Uma das modificações propostas pela Lei nº 14.112/2020 em relação à Lei 11.101/2005 é possibilitar que os credores apresentem um plano alternativo de recuperação da empresa mediante algumas condições específicas. Esse plano alternativo deve cumprir alguns critérios e poderá ser implementado apenas nas recuperações judiciais ajuizadas após o início de vigência da Lei, no caso, 23 de janeiro de 2021.