Educação domiciliar segue para avaliação do Senado
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Após manobra da base governista, a Câmara dos Deputados concluiu no começo da tarde desta quinta-feira, 19, a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil. A matéria segue para avaliação do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) para o Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG).
Para usufruir da educação domiciliar (também chamada pelo termo em inglês, homeschooling), o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.
NESTA REPORTAGEM
A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.
Destaques da oposição
Nas votações desta quinta-feira, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
“O projeto traz uma série de balizas para que possamos assegurar o desenvolvimento pleno dessas crianças. Defender o homeschooling não é lutar contra a escola regular, é defender mais uma opção para as famílias brasileiras”, defendeu Luisa Canziani.
Confira os destaques votados e rejeitados:
– destaque do PT pretendia excluir do texto uma transição para que os pais pudessem concluir curso profissional tecnológico ou de nível superior;
– destaque do PT pretendia retirar a possibilidade de pais somente com curso profissional tecnológico optassem pela educação domiciliar;
– emenda do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) pretendia também restringir a escolha da educação domiciliar apenas aos pais ou responsáveis com curso superior;
– emenda da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) pretendia impor a revisão da educação domiciliar depois de cinco anos, inclusive com análise de dados sobre a aprendizagem e a violação de direitos das crianças e adolescentes;
– emenda do deputado Dr. Jaziel (PL-CE) pretendia permitir que a exigência de formação em curso superior ou tecnológico pudesse ser atendida apenas pelo preceptor;
– emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) pretendia remeter ao órgão competente do sistema de ensino a incumbência de autorizar a escola a assumir as obrigações previstas no projeto quanto à educação domiciliar;
– emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia proibir a educação domiciliar infantil e exigir laudo médico ou psicopedagógico para os demais níveis de ensino;
– emenda do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) pretendia passar de semestral a trimestral a avaliação do progresso do estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento;
– emenda do deputado Dr. Jaziel pretendia retirar a possibilidade de perda do direito a educação domiciliar se pais ou responsáveis forem condenados a determinados tipos de crimes e impunha mais condições para a continuidade desse modelo para estudantes com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento após avaliação.
Pesquisa mostra que quase 80% dos Brasileiros são contra
De acordo com a pesquisa nacional Educação, Valores e Direitos revelou que a maioria dos brasileiros não é favorável à educação domiciliar.
Coordenada pelas organizações Ação Educativa e Cenpec, a pesquisa inédita foi realizada pelo Centro de Estudos em Opinião Pública (Cesop/Unicamp) e Instituto Datafolha, no marco da articulação de organizações da sociedade civil em defesa do direito à educação e contra a censura nas escolas.
Foram ouvidas 2.090 pessoas em todo o país sobre questões consideradas polêmicas relativas à política educacional. Outros dados da pesquisa serão divulgados nas próximas semanas. A realização da pesquisa contou com recursos do Fundo Malala.
Em relação à educação domiciliar, os resultados apontam um grande apoio à visão da educação como um direito das crianças e adolescentes, independentemente do desejo dos pais.
Para 78% dos entrevistados, os pais não devem ter o direito de tirar seus filhos da escola e ensiná-los em casa. Nove em cada dez pessoas concordam que as crianças devem ter o direito de frequentar a escola mesmo que seus pais não queiram.
A pesquisa demonstra que a população brasileira entende que o espaço escolar é importante para a socialização das crianças e jovens, inclusive para a convivência com crianças com deficiência. A etapa qualitativa da pesquisa, realizada pela Agência Plano CDE, indica que essa percepção se fortaleceu durante a suspensão das aulas presenciais durante a pandemia de Covid-19.
Para , Romualdo Portela de Oliveira, diretor de pesquisa e avaliação do Cenpec, a pesquisa mostra que a população compreende que a escola é um espaço fundamental não apenas para que crianças e adolescentes recebam conteúdos, mas para a socialização, desenvolvimento integral e proteção diante de possíveis situações de violência em casa.
Críticas à educação domiciliar
Para a deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP) “esse projeto fere de morte o direito à educação. É na sala de aula que se tem capacidade de ter o desenvolvimento cognitivo completo, de socialização, e isso é indispensável para a educação”.
A professora Rosa Neide (PT-MT) expôs as contradições dos colegas de plenário: “Durante a pandemia, o povo (deputados) que defendia a volta às aulas na maior gritaria nesta Casa de que ‘o estudante só aprende na escola’. Agora vejo as mesmas pessoas dizendo que as crianças devem ficar em casa”.
Lincoln Portela (PL-MG), autor da proposta, rebate: “a educação domiciliar deu certo em 65 países do mundo: em países socialistas, em países que hoje são dirigidos por comunistas e mantiveram o homeschooling, em países capitalistas, em países que não são cristãos”.
Para a ex-bolonarista, agora tucana Joice Hasselmann (PSDB-SP) “o homeschooling é um avanço para a educação brasileira. Vai equiparar a nossa educação com a de países que oferecem há muito tempo esse tipo de educação, ou pelo menos nós teremos a chance de chegar perto desses países”.
Interesses do mercado
Ao defender a matéria, o líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o texto aprovado descriminaliza a atividade. “Hoje, temos polícia na porta dos pais e conselho tutelar cobrando a presença das crianças na escola”, afirmou.
Já o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) lembrou que 11 mil famílias já optaram pela educação domiciliar. “Nós temos que atender a todos”, argumentou.
Contra o projeto, o deputado Rogério Correia (PT-MG) teme que o ensino domiciliar prejudique o convívio social das crianças. “O que se está propondo é um encarceramento de crianças e de jovens. Encarceramento ideológico, religioso, político, social. É uma visão errada”, afirmou.
O deputado Glauber Braga acusou a proposta de seguir interesses do mercado. “A partir do momento em que se aprova e se regulamenta a educação domiciliar, aumenta a necessidade de produção de materiais didáticos específicos para o atendimento a essas famílias.”
Período de transição
Se o projeto for aprovado pelo Senado e virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação e para quem optar pela educação domiciliar nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.
Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.
Obrigações das instituições de ensino
O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino. A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.
No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.Por César Fraga
A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências.
Já o Conselho Tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.
O texto também garante isonomia de direitos e proíbe qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive quanto à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.
Apesar de poderem receber educação domiciliar, estudantes com direito à educação especial também deverão ter acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializado e a outros recursos de educação especial.
Pais ou responsáveis
Para garantir o aprendizado na educação domiciliar, os pais deverão cumprir os conteúdos curriculares de cada ano escolar do estudante de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais.
Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.
Nesse sentido, terão de manter registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e enviar, à escola na qual está matriculado, relatórios trimestrais dessas atividades.
Quando a escola à qual o aluno estiver vinculado for selecionada para participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica, o estudante de educação domiciliar deverá também participar dessas avaliações anuais de aprendizagem.
Impedimentos
O PL 3179/12 proíbe que pais ou responsáveis sob determinadas condições optem pela aplicação da educação domiciliar. Assim, não poderão fazer a opção aqueles condenados ou em cumprimento de pena por crimes previstos:
- no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90);
- na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06);
- no Código Penal quando suscetíveis de internação psiquiátrica;
- na lei de crimes hediondos (Lei 8.072/90); e
- na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06)
Entretanto, aqueles que puderem optar pela educação domiciliar não responderão por abandono intelectual da instrução primária, conforme previsto no Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa.
Avaliações
Quanto às avaliações para certificar a aprendizagem, o substitutivo remete sua realização à escola na qual o estudante está matriculado. Para a educação pré-escolar, será realizada uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais devem enviar.
Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases.
Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.
Quanto à avaliação para o estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, ela será adaptada à sua condição.
Perda do direito educação domiciliar
Os pais ou os responsáveis legais perderão o direito de optar pela educação domiciliar em quatro situações:
- forem condenados pelos crimes tipificados nas leis citadas;
- quando a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos;
- se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer a elas sem justificativa; ou
- se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas.