EDUCAÇÃO

Seminário debaterá o trabalho do professor na inclusão de alunos com deficiência

Evento será realizado na manhã do próximo sábado, 5 de novembro, de forma híbrida, em Porto Alegre e via Google Meeting. Inscrição gratuita
Por Redação / Publicado em 1 de novembro de 2022

O trabalho do professor no processo de inclusão de estudantes com deficiência será o tema de seminário promovido pelo Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) no próximo sábado, 5 de novembro, a partir das 8h30min, de forma híbrida: presencial em Porto Alegre  (Spazio Allegro – Rua Dona Augusta, 83, Menino Deus) e, virtual, via Google Meeting, disponível no site do evento.

A participação no evento é gratuita. Está sendo exigida inscrição apenas para a atividade presencial em função do número de vagas. Neste caso, a inscrição deverá ser feita no site do Seminário. Para a participação on-line não será necessário inscrição.

Voltado para professores, coordenadores de educação e demais interessados, o encontro contará com painéis da advogada Aline Quadros, assessora jurídica do Sinpro/RS, do professor  Heitor Strogulski, sócio da FlamingoEDU, consultoria responsável pela pesquisa sobre a inclusão de alunos com deficiência no ensino privado, realizada nos meses de agosto e setembro no Rio Grande do Sul, e do professor Ivan Basegio, gestor da Unidade de Inclusão da Secretaria Municipal de Educação Canoas, tendo atuado principalmente em ações que envolvam psicomotricidade relacional, educação inclusiva, autismo, ludicidade e inclusão.

Sobrecarga de trabalho

O estudo realizado pela FlamingoEDU, a pedido do Sinpro/RS e os sindicato de professores e Caxias do Sul e de Ijuí (Sinpro/Caxias, Sinpro/Noroeste), revelou que instituições da educação básica do ensino privado do Rio Grande do Sul não disponibilizam a estrutura nem pessoal de apoio necessários para uma educação inclusiva.

“A proposta do Seminário será debater o necessário trabalho dos professores para uma real inclusão e discutir quando este será realizado, uma vez que no último período as escolas já impõem uma jornada elástica ao professor”, explica a professora Cecília Farias, diretora do Sinpro/RS.

Ela destaca que para que a inclusão funcione de forma efetiva, a escola precisa preparar os professores. “É necessária uma adaptação do projeto pedagógico, a produção de materiais, a fomentação de um ambiente de cooperação e livre de preconceitos, entre outras medidas, o que nem sempre ocorre”, diz.

Segundo a pesquisa, a maioria dos docentes (60,4%) recebeu alguma capacitação para atuar junto aos alunos com deficiência, mas os 307 que atendem a 1.677 alunos especiais, ou seja, média de 2,65 alunos com deficiência por turma, disseram que não contam com qualquer formação para essa atividade. A percepção dos docentes é que, além da falta de formação para fazer frente às demandas da educação inclusiva, não há carga horária para planejamento de atividades, materiais didáticos e avaliações.

Quase metade dos docentes que responderam à pesquisa desconhece o projeto político-pedagógico da escola e o regimento escolar, um dado alarmante, já que o documento deveria ter sido construído pelo coletivo escolar e cumprido pelo corpo docente.

A inclusão de estudantes com deficiência na escola regular

Está alicerçada na estrutura legal, amparada na perspectiva de que os direitos humanos devem ser garantidos a todos e, no que diz respeito à escola, devem ser asseguradas as condições de acesso e permanência.

Para tornar a inclusão efetiva, cabe à escola o preparo do corpo docente, a adaptação do projeto pedagógico, a produção de materiais pedagógicos, a mediação do desempenho, a fomentação de um ambiente de cooperação e livre de preconceitos, entre outras medidas.

Dentre as leis que visam à garantia do direito à educação de estudantes com deficiência estão: a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 (artigo 209); a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) – Lei 9.394, de 1996; o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 9069/1990; e a Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

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