Justiça define que a Chapa 2 foi a vencedora nas eleições para reitoria da Uergs
Foto: Ascom/Uergs
Na última quarta-feira, 12, os desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do TJRS deram fim ao impasse na eleição para a Reitoria da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (Uergs), cujo resultado era questionado desde agosto de 2022, época do pleito, e que foi parar na Justiça.
Os três desembargadores decidiram por unanimidade que a Chapa 2, integrada pelo Reitor Leonardo Beroldt e pela Vice-Reitora Rochele Santaiana, foi a vencedora do pleito. Sendo assim, os professores foram reeleitos para a Reitoria da Uergs. As próximas eleições ocorrerão em 2026.
À época da eleição, a Chapa 1, representada por Luciano Andreatta e Danni Maisa da Silva, havia recebido 50,90% dos votos válidos e a chapa 2 recebeu 49,10% dos votos válidos, sem os critérios de proporcionalidades.
Porém, surgiu a controvérsia sobre a forma de contagem que não levou em conta a aplicação do fator de ajuste. Ao ser aplicado esse critério, previsto no regimento interno da Universidade, o resultado muda para 46,71% dos votos pra Chapa 1 e 53,28% dos votos para a Chapa 2.
Diante da negativa da Comissão Eleitoral, na ocasião, a Chapa 2 recorreu à Justiça. E foi justamente esse fator de ajuste, que considera a proporcionalidade dos votos entre docentes, técnicos administrativos e discentes, o determinante para a definição da chapa vencedora.
Os magistrados decidiram, portanto, pelo desprovimento da apelação. Até essa decisão, um Reitor interino, nomeado pelo Governo do Estado, ocupava o cargo.
Proporcionalidade
O critério de proporcionalidade foi o centro do debate entre os desembargadores na sessão de julgamento ocorrida na tarde dessa quarta-feira, 12 de junho, e foi determinante para a decisão final. Apesar de não ter sido usado nas eleições de 2018 e 2022, o fator de ajuste é previsto no regramento das eleições para a Reitoria da Uergs.
O desembargador Voltaire de Lima Moraes, relator da Apelação, destacou que a autonomia da Universidade é inquestionável. Em seu voto, ele apresentou quadros com os números da eleição e as porcentagens e discorreu sobre a equalização dos votos.
O magistrado calculou a proporcionalidade e citou que “ela não foi considerada, pois os pesos dos votos foram tomados de forma absoluta, sem aplicar o fator de ajuste”.
De acordo com a análise do relatos, só os votos válidos de cada segmento foram considerados e a apuração deveria seguir o modelo usado para eleição de 2014, levando em conta o fator de ajuste que, quando aplicado, deu a vitória para a chapa que tentava a reeleição.
“O laudo pericial que acompanha petição inicial dos impetrantes também conclui pela inobservância das regras vigentes para o pleito. Se em 2018 não foi observada essa regra, em nada prejudica o exame da questão apresentada pelos impetrantes”.
Ele também corroborou a afirmação de que só o que foi abordado em ata de reunião não tem força para alterar o que traz o regimento da Universidade. Por fim, ele concluiu que está caracterizado o direito da parte impetrante e mantida sentença.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Alexandre Mussoi Moreira e Francesco Conti.