EDUCAÇÃO

Novo ensino médio proíbe EAD na formação básica e torna espanhol obrigatório

Projeto de Lei elaborado pelo Ministério da Educação já foi encaminhado para a Casa Civil e entidades do setor. Ministro prevê aprovação até final do ano
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 25 de setembro de 2023

Novo ensino médio proíbe EAD na formação básica e torna espanhol obrigatório

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

O novo ensino médio nacional deverá ter obrigatoriamente o ensino de espanhol ao lado do inglês. Também irá contemplar um aumento de carga horária para disciplinas tradicionais como português e matemática e a manutenção dos chamados itinerários formativos (quatro áreas de aprofundamento), além do ensino técnico como hoje. É o que diz minuta do Projeto de Lei (PL) do Ministério da Educação (MEC) que já foi encaminhado para análise da Casa Civil e entidades do setor.

A Formação Geral Básica no ensino médio inclui as aprendizagens de todas as áreas do conhecimento previstas na BNCC e deve ser cursada por todo o corpo estudantil.
São disciplinas obrigatórias: Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, Física, Química, Artes, Educação Física, Língua Inglesa, Filosofia, Geografia, História e Sociologia. Agora, língua espanhola passará a integrar esse conjunto.

De acordo com o ministro da Educação Camilo Santana (PT/CE) a expectativa é o PL seja votado ainda este ano no Congresso Nacional para que as alterações passem a valer a partir de 2025.

O ministro registra que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não integra o PL. Assim, apenas a formação básica será avaliada. Pelo menos até o próximo ano, uma vez que o MEC pretende abrir discussões com a sociedade para o modelo de avaliação a partir de 2025.

Espanhol

Alinhado à política do governo Lula de reaproximação do Brasil a países do Mercosul, a oferta do ensino do espanhol deixará de ser optativa, como anteriormente.

“Os sistemas de ensino deverão garantir a oferta obrigatória da língua espanhola no currículo do ensino médio em todas as escolas no prazo máximo de três anos a contar da data de promulgação desta Lei”, afirma o PL.

O documento ainda determina ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a produção de um anexo específico para Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para tratar das competências e habilidades necessárias para o ensino da língua espanhola no ensino médio.

Itinerários do novo ensino médio

Com o objetivo de ter maior controle sobre os conteúdos oferecidos e evitar que os estudantes fiquem sem aprender temas importantes, foi incluído no PL a determinação de que o novo ensino médio articule pelo menos três áreas do conhecimento e siga diretrizes nacionais.

Assim, desde que misturem pelo menos três áreas do conhecimento ou educação profissional, pelo menos cinco itinerários deverão ser articulados pelas redes de ensino.

São eles:

I- Linguagens, Matemática e Ciências da Natureza;

II – Linguagens, Matemática e Ciências Humanas e Sociais;

III – Linguagens, Ciências Humanas e Sociais e Ciências da Natureza;

IV – Matemática, Ciências Humanas e Sociais e Ciências da Natureza;

V- Educação profissional e outras duas áreas à escolha.

Carga horária

Para o novo ensino médio a previsão do PL é 2.400 horas para formação geral básica e 600 horas para formação específica.

Isto pode ser excepcionalizado nos percursos de formação técnica onde a carga horária para a parte básica pode ser reduzida a 2.100 horas desde que o restante seja voltado ao ensino específico da formação.

Disciplinas como História, Geografia, Sociologia, Filosofia, Física, Química, Biologia, Artes voltam a ser mencionados.

Essas áreas não apareciam como obrigatórias de forma clara no currículo do ensino médio. Na lei anterior, apenas português e Matemática estavam expressadas como compulsórias.

O PL também busca incentivar o ensino em tempo integral. Em especial nos cursos cuja área técnica seja de 1.200 horas, a maioria no País.

“A partir do início do ano letivo de 2026, a oferta de cursos técnicos com duração de 1.200 (mil e duzentas) horas deverá ocorrer em jornada escolar que supere a de tempo parcial de turno único”, aponta o texto do PL.

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