PL do Novo Ensino Médio veda EaD e revoga notório saber
Foto: Ricardo Stuckert/PR
Na manhã desta quarta-feira, 25, o presidente Lula enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) que altera a Lei nº 9.394/1996, de diretrizes e bases da educação nacional, e revoga parcialmente a Lei nº 13.415/17, que estabeleceu o Novo Ensino Médio.
O PL é uma resposta moderada do MEC e do Governo Lula aos movimentos que pediam a revogação do Novo Ensino Médio. E, também, às duras críticas feitas por estudantes e entidades ligadas ao ensino à implantação da reforma do ensino médio conduzida nos governos Michel Temer e Jair Bolsonaro e que foram alvo de protestos e pedidos de revogação. Conforme os setores contrários à reforma, não houve debate com a sociedade e as mudança foram feitas de forma açodada com prejuízos à qualidade da educação.
A nova proposta de texto já havia sido enviada pelo Ministério da Educação (MEC) à Casa Civil no mês passado sofreu algumas mudanças. A recomposição da carga horária destinada à Formação Geral Básica (FGB) do ensino médio para 2.400 horas foi mantida.
Após ato no Planalto para assinatura do texto, o Projeto de Lei seguiu para avaliação da Câmara dos Deputados e, se aprovado, vai para o Senado Federal.
Os componentes curriculares da Formação Geral Básica serão os seguintes: língua portuguesa e literatura; línguas estrangeiras, com obrigatoriedade da oferta de inglês e espanhol; artes; educação física; matemática; história, geografia, sociologia e filosofia; e física, química e biologia.
A nova versão revoga a organização dos itinerários formativos e estabelece a flexibilização curricular a partir dos chamados percursos de aprofundamento e integração de estudos, que devem articular, ao menos, três áreas de conhecimento do currículo tradicional e podem também integrar-se à formação técnica profissional.
As escolas deverão oferecer, no mínimo, dois percursos de aprofundamento e integração de estudos com ênfases diferentes e podem, mediante disponibilidade de vagas, possibilitar ao aluno concluinte ou egresso do ensino médio cursar um segundo percurso.
“Para fins de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio, em regime excepcional, os sistemas de ensino poderão reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares, mediante formas de comprovação definidas pelos sistemas de ensino.”, diz o texto do PL.
“A iniciativa é fruto do diálogo com setores da educação e da sociedade civil e tem o objetivo de resolver problemas identificados por profissionais da área e por estudantes. O governo federal vai enviar este projeto de lei ao Congresso para melhorar nosso ensino médio e a formação dos nossos jovens, parte fundamental da construção do futuro do nosso país”, afirmou o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em seu perfil nas redes sociais, obre o PL.
Proposta do PL foi negociada com entidades do setor
O Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, esteve ao lado do Presidente para a assinatura do projeto, acompanhado de representantes de diversas entidades representativas do setor. Entre elas, o Conselho Nacional de Educação (CNE), o Fórum Nacional de Educação (FNE), o Fórum Nacional dos Conselho Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
“Na busca pelo consenso, o que nos une é a certeza de que nossa juventude merece mais oportunidades, com ensino médio atrativo e de qualidade. O MEC seguirá de portas abertas para construir coletivamente as soluções que a Educação e o Brasil precisam”, afirmou Santana.
Fragilização da formação dos estudantes e a volta das disciplinas obrigatórias
O diagnóstico do MEC foi de que a redução da carga horária da Formação Geral Básica, com teto de 1.800 horas para as disciplinas comuns do ensino médio, resultou na fragilização da formação dos estudantes, o PL propõe a retomada do mínimo de 2.400 horas para todos os estudantes cursarem o ensino médio sem a integração com um curso técnico.
O texto garante, ainda, de forma excepcional, a flexibilização da carga horária da Formação Geral Básica, com 2.100 horas, para a oferta de cursos de formação técnica e profissional de pelo menos 800 horas que estejam regulamentados no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
Diante da constatação de que houve a eliminação ou diminuição da carga horária das disciplinas que faziam parte do ensino médio — sociologia, filosofia, artes, educação física, entre outros —, o PL prevê a retomada de todas as disciplinas obrigatórias, incluindo a língua espanhola, que deverá voltar a ser obrigatória em todas as redes no prazo de três anos. História, geografia, química, física, biologia, matemática, língua portuguesa e língua inglesa também estão na proposta de componentes curriculares obrigatórios.
Aprofundamento e integração – Outra proposta do governo é revogar os Itinerários Formativos e introdução dos Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos, na forma de quatro arranjos interdisciplinares, combinando ao menos três áreas do conhecimento. Cada escola deverá ofertar, no mínimo, dois percursos de aprofundamento e integração de estudos até o início do ano letivo de 2025.
Saem os itinerários e entram os percursos e a integração
O PL propõe, ainda, a criação de parâmetros nacionais para a construção dos Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos, de forma a garantir que a oferta desses percursos não produza desigualdades e dispersão, fatores identificados na implementação do modelo anterior.
O texto sugere a vedação da utilização de educação a distância na oferta da Formação Geral Básica e uma proposta de regulamentação para o uso excepcional da modalidade em determinados contextos, a ser elaborada pelo Ministério da Educação (MEC) em parceria com o Conselho Nacional de Educação (CNE).
Além disso, está prevista a revogação do dispositivo que permitia incluir, entre os profissionais da educação, aqueles que, eventualmente, tivessem reconhecimento de notório saber para a atuação excepcional como docentes em cursos de educação profissional e tecnológica.
Construção coletiva com a sociedade
O PL foi criado a partir das contribuições da sociedade que o MEC recebeu sobre o tema, no período de 9 de março a 6 de julho, por meio da consulta pública para avaliação e reestruturação da Política Nacional de Ensino Médio. No âmbito da iniciativa, foram realizados 12 webinários com 42 especialistas, quatro audiências públicas e cinco seminários.
O MEC também recebeu 16 entidades e sete documentos com análises e proposições sobre o Novo Ensino Médio, além de ter promovido o Encontro Nacional de Estudantes, em Brasília (DF), com a participação de 180 estudantes de todos os estados do país. Pela plataforma Participa+Brasil, foram contabilizados 11.024 respondentes.
Principais pontos da proposta:
- Retomada do mínimo de 2.400 horas de Formação Geral Básica para todos os estudantes cursarem o ensino médio sem a integração com um curso técnico.
- Retomada de todas as disciplinas obrigatórias do Ensino Médio, incluindo a língua espanhola, que deverá voltar a ser obrigatória em todas as redes no prazo de 3 anos.
- Permissão excepcional para que as redes ofertem a Formação Geral Básica em 2.100 horas, desde que articulada com um curso técnico de, no mínimo, 800 horas.
- Delimitação de 4 possibilidades de “itinerários formativos”, que passam a ser chamados de “Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos propedêuticos”. Os itinerários deverão contemplar ao menos 3 áreas do conhecimento.
- Exigência de que cada escola oferte, pelo menos, 2 dos 4 percursos.
- Construção de parâmetros nacionais para a organização dos itinerários formativos e Integração de Estudos, definindo quais componentes curriculares deverão ser priorizados em cada um deles.
- Proibição da oferta dos componentes curriculares da Formação Geral Básica na modalidade de Educação à Distância e proposta de regulamentação da oferta dessa modalidade em contextos específicos para os chamados itinerários formativos.
- Revogação da inclusão de profissionais não licenciados, com reconhecimento de notório saber, na categoria de profissionais do magistério. Será feita uma regulamentação das situações nas quais esses profissionais poderão atuar, excepcionalmente, na docência do ensino médio.