MEC recebe pedido de destituição da reitoria da Ufrgs
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Dirigentes de entidades representativas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) reuniram-se na segunda-feira, 14, com a secretária de ensino superior do Ministério da Educação (MEC) para entregar do Conselho Universitário (Consun), que aprovou a destituição da atual reitoria da universidade.
O Sindicato dos Técnico-Administrativos em Educação da Ufrgs (Assufrgs), os sindicatos de professores Andes/Ufrgs, Andes/SN e Diretório Central de Estudantes (DCE) foram recebidos pela secretária Denise Pires de Carvalho. A audiência contou com a participação da deputada federal Fernanda Melchionna (PSol). O ministro Camilo Santana não estava presente.
O parecer delibera pela destituição do reitor Carlos André Bulhões Mendes e da vice-reitora, Patrícia Pranke, indicados para reitoria no processo eleitoral de 2020, a partir da influência do deputado Bibo Nunes e com aval do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os dois foram conduzidos à reitoria de forma arbitrária, já que a chapa deles foi a menos votada pela comunidade acadêmica na lista tríplice. Desde então, Bulhões e Patrícia vêm sendo tratados como “interventores” pela comunidade acadêmica, que acusa ainda a falta de transparência na gestão.
Intervenção
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De acordo com o parecer, aprovado por 60 votos a dois pelo Consun na sexta-feira, 1º, entre os pontos que justificam a destituição da reitoria interventora estão a reforma administrativa feita por Bulhões no início de seu mandato, mesmo sem o aval do Conselho Universitário. Bulhões também deixou de cumprir um dos ritos mais caros à autonomia universitária, que é dar transparência sobre os atos da reitoria. Ele deixou de comparecer ao Consun por três anos.
Mas o episódio mais controverso na gestão, aponta o parecer, foi a intervenção direta do reitor na inscrição, no curso de Medicina, de uma estudante egressa da rede privada de ensino por meio da Lei de cotas. A intervenção burlou as regras do vestibular da instituição que, com base na legislação federal, negam a reserva de vagas a egressos do ensino privado. As cotas em federais são exclusivas a alunos do ensino público.
Em nota, a reitoria exaltou “os bons resultados e reconhecimentos nacionais e internacionais” que “atestam a excelência” da instituição e que “recebe com tranquilidade o resultado da sessão do Conselho Universitário”.
De acordo com a nova, “as alegações de supostas irregularidades foram arquivadas, já na primeira tentativa de destituição”, pelas instâncias técnicas e jurídicas, as quais têm reconhecido a probidade dos atos da gestão”. O MEC não se manifestou.
Autonomia
Matheus Fonseca, estudante de Políticas Públicas da Ufrgs e coordenador geral do Diretório Central de Estudantes (DCE), relata que o objetivo da comitiva foi construir um cenário para que o MEC se sensibilize e acate a decisão do parecer de destituição.
“Nós estamos aqui para fazer pressão para que o Ministério da Educação acate a destituição. É muito importante que nossas universidades sigam tendo sua autonomia respeitada. Essa é a segunda vez que aprovamos o parecer de destituição de Bulhões, porém, da primeira vez o MEC ainda era comandado pelo governo Bolsonaro. Agora, esperamos que o governo Lula respeite a Ufrgs e destitua Bulhões”, destacou o dirigente.
Novas regras
Na quinta-feira, 29, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto que modifica as regras para a escolha de reitores das universidades brasileiras. O objetivo é garantir que os candidatos mais votados sejam nomeados pelo presidente da República.
Por recomendação da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 2699/11, da ex-deputada Sandra Rosado. Como o texto tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
De acordo com o texto aprovado na CCJ, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução no mesmo cargo, após eleição direta por chapas para reitor e vice-reitor pela comunidade acadêmica, admitida, nos termos das normas de cada universidade, a participação de representantes de entidades da sociedade civil.
Atualmente, a Lei 5.540/68 estabelece que, nas universidades, os reitores e vice-reitores serão nomeados a partir de uma lista tríplice, ou seja, o presidente pode nomear o segundo ou terceiro colocado. Esse dispositivo é revogado pelo projeto de lei.