EDUCAÇÃO

PGR questiona cota para estudantes de colégios militares em universidades federais

Segundo o órgão, a norma viola o princípio constitucional da isonomia e da igualdade de condições para acesso ao ensino público
Por Gilson Camargo / Publicado em 26 de dezembro de 2023
PGR questiona cota para estudantes de colégios militares em universidades federais

Foto Lula Marques/ Agência Brasil

Militares durante o desfile de 7 de setembro na esplanada dos Ministérios, com Maria Eduarda Souza Nunes, estudante do Colégio Militar de Brasília

Foto Lula Marques/ Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a inclusão de estudantes de colégios militares no sistema de cotas de universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Na ação, a PGR explica que a Lei 12.711/2012, a Lei de Cotas, instituiu uma política de ação afirmativa para favorecer o ingresso de estudantes nas instituições públicas federais de ensino superior e técnico de nível médio.

O objetivo da legislação é reduzir desigualdades em grupos sociais vulneráveis, incluindo alunos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas.

Segundo a PGR, a inclusão de estudantes de colégios militares no sistema de cotas viola a própria lógica da lei, mas vem ocorrendo com base em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pela Presidência da República em 2020.

Isso porque o documento dá aos colégios militares natureza jurídica de escolas públicas.

A Procuradoria-Geral sustenta que, segundo entendimento do próprio STF, os colégios militares são instituições sui generis, e não escolas públicas, porque não são acessíveis a todos em igualdade de condições. Essas escolas dão prioridade de ingresso a dependentes de militares e não são gratuitas.

Outro argumento é o de que os colégios militares têm nível educacional de excelência, que habilita seus estudantes a concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos em processos seletivos.

Com esses fundamentos, a PGR afirma que a regra viola os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade e o princípio educacional da igualdade de condições para acesso e permanência no ensino público.

A ação pede a declaração de inconstitucionalidade de expressões de dispositivos da Lei de Cotas, com redação dada pela Lei 14.723/2023, para afastar a interpretação que inclua estudantes de colégios militares no sistema de cotas.

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