Tribunal de Contas aponta fraude em programa Todo Jovem na Escola do governo gaúcho
Foto: TCE/RS Divulgação
Uma auditoria de técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta irregularidades em pagamentos do programa Todo Jovem na Escola, bolsa do governo gaúcho paga a estudantes do ensino médio na rede estadual. O relatório de 46 páginas indica que quase 23 mil alunos receberam o auxílio sem atender os critérios estabelecidos pelo próprio programa, entre 2022 e 2023. Também foram encontrados registros de 103 bolsas pagas em duplicidade.
Além disso, houve repasses a estudantes cujos responsáveis são funcionários públicos com renda maior do que o limite permitido. Nessa lista, constam 136 servidores do estado, dos quais 109 da Secretaria da Educação (Seduc).
Para o pagamento do auxílio de R$ 150,00, há necessidade de cumprir três condições: situação social, engajamento estudantil e disponibilidade operacional.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado, houve prejuízo potencial de ao menos R$ 5,5 milhões. Os auditores sugerem a responsabilização da secretária da Educação, Raquel Teixeira, e do coordenador responsável pelo programa, além de determinar a suspensão imediata de repasse a esses beneficiários.
Imagem/ TCE Divulgação
O documento foi produzido em 2023 pelos auditores Bruno Hartmann Iop e Cyro Carlos Garcez Junior e assinado no dia 16 de janeiro. O processo ficou sob relatoria do conselheiro Estilac Xavier. O período examinado se refere ao período de janeiro a julho de 2023.
O Tribunal de Contas do RS determinou a suspensão de repasse aos beneficiários, além de sugerir responsabilização dos gestores.
Em 18 de março, o conselheiro-substituto Alexandre Mariotti concedeu tutela de urgência para suspender repasses a familiares de servidores públicos com renda superior ao limite do programa.
Em manifestação, a Seduc diz que “o processo de auditoria do Programa Todo Jovem na Escola se encontra em fase de apontamentos e esclarecimentos por parte da Secretaria de Educação (Seduc) junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE). O relatório foi construído entre os meses de abril a junho de 2023, período em que o Programa passava por reformulação e que culminou no lançamento do novo modelo dos benefícios instituído pela Lei Nº 16.090, de 10 de janeiro 2024”.
Para reduzir evasão
O programa foi lançado em 2021 com o objetivo de conter a evasão escolar durante a pandemia e consiste no pagamento de R$ 150 mensais por estudante com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou três mínimos totais. Para isso, o aluno deve ter ao menos 75% de frequência e participar de avaliações internas e externas.
“O Programa foi criado como resposta ao alto movimento de abandono escolar que se aprofundou no Rio Grande do Sul no contexto da pandemia da emergência sanitária da Covid-19”, ressalta a Seduc.
Ainda conforme a secretaria, “não se tratam de pagamentos indevidos na perspectiva do Programa Todo Jovem na Escola, estando de acordo com as orientações do Conselho Nacional de Educação e com as condicionalidades operacionais do contexto pós-pandemia”.
O governo orçou R$ 731,6 milhões para o programa Todo Jovem na Escola entre 2024 e 2026.
Nota da Seduc na íntegra
- O processo de auditoria do Programa Todo Jovem na Escola se encontra em fase de apontamentos e esclarecimentos por parte da Secretaria de Educação (SEDUC) junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE). O relatório foi construído entre os meses de abril a de junho de 2023, período em que o Programa passava por reformulação e que culminou no lançamento do novo modelo dos benefícios instituído pela Lei Nº 16.090, de 10 de janeiro 2024.
- Cabe ressaltar que o Programa foi criado como resposta ao alto movimento de abandono escolar que se aprofundou no Rio Grande do Sul no contexto da pandemia da emergência sanitária da COVID-19. A taxa de abandono no ensino médio em 2022 foi de 11%, o dobro da média nacional, e afetou principalmente os estudantes mais vulneráveis. O público-alvo era de aproximadamente 100 mil estudantes distribuídos em todos os 497 municípios do Estado.
- Diante disso, a análise dos auditores tratou de possíveis pagamentos de bolsas sem a observância das condicionalidades do Programa, particularmente quanto à exigência da participação dos estudantes nas avaliações internas e externas. Entretanto, considerando o contexto da pandemia da COVID-19, parecer do Conselho Nacional de Educação, de 08 de dezembro de 2020, orientou no sentido da flexibilização das avaliações e da carga horária como critério de resultado pedagógico no período, uma vez que tinha por objetivo mitigar os efeitos nocivos da descontinuidade do fluxo escolar na trajetória dos estudantes.
- Assim, não se tratam de pagamentos indevidos na perspectiva do Programa Todo Jovem na Escola, estando de acordo com as orientações do Conselho Nacional de Educação e com as condicionalidades operacionais do contexto pós-pandemia. Tal entendimento acerca do engajamento escolar, inclusive, foi incorporado pela nova legislação do Programa e é seguido pelo Pé-de-Meia, iniciativa do governo federal análoga ao Todo Jovem na Escola.
- No que tange aos demais apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas, tratam-se de inconsistências oriundas do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) acerca do rendimento de aproximadamente 300 famílias beneficiadas. A Secretaria de Educação, a despeito de não ser a gestora do CadÚnico, realizou os bloqueios dos beneficiários apontados e implementou medidas de segurança para dupla checagem no cadastro em linha com os demais benefícios atendidos pelo Cartão Cidadão do Estado do Rio Grande do Sul.
- O Programa Todo Jovem na Escola, assim como os principais programas sociais do país e do Rio Grande do Sul, utiliza o Cadastro Único, de responsabilidade do Governo Federal, como base de aferição do critério de vulnerabilidade social. Instada a verificar os apontamentos específicos dos servidores estaduais e municipais que integram o CadÚnico, a Seduc observou que os auditores consideraram em sua análise apenas o critério de renda total (até 3 salários mínimos) como habilitador ao Todo Jovem na Escola. No entanto, a legislação do Programa inclui o critério alternativo de renda média per capita (até meio salário mínimo) para habilitar o estudante a ser candidato à bolsa. Por esse critério, aproximadamente metade dos casos apontados pela análise, de acordo com o CadÚnico, não representam pagamentos indevidos. Nos demais casos apontados, conforme já mencionado em nota, tratam-se de professores da rede estadual ou outros casos que estariam com a renda informada no CadÚnico inconsistente com a renda registrada em seus contracheques. Os aproximadamente 150 beneficiários que não se enquadram nos critérios foram suspensos do programa e encaminhados para averiguação junto ao governo federal. Ressalta-se, porém, que não há servidores da sede da Seduc dentre os supostos beneficiários indevidos.