EDUCAÇÃO

Justiça manda CNEC depositar FGTS em atraso para docentes atingidos por enchentes

Professores da instituição das áreas atingidas pela enchente não puderam fazer o Saque-Calamidade de R$ 6 mil porque o empregador não havia feito os depósitos regulares de FGTS
Por César Fraga / Publicado em 22 de julho de 2024
Justiça manda CNEC depositar FGTS em atraso para docentes atingidos por enchentes

Foto: CNEC/ Reprodução

Faculdade em Gravataí da Rede Cnec, que firmou acordo para pagamento de dívidas com FGTS

Foto: CNEC/ Reprodução

Logo após a enchente que assolou o estado, mais de 540 professores da rede CNEC das áreas atingidas tentaram realizar o Saque-Calamidade do FGTS, que permite valores até R$ 6 mil nas localidades afetadas. Porém, não havia saldo, já que o empregador não efetuou regularmente os depósitos.

O Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS), entre outros ajuizamentos por descumprimento de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), desde 2019 já tinha uma ação coletiva em andamento na Justiça do Trabalho específica sobre ausência de depósitos de FGTS por parte da Rede CNEC no processo nº. 0020266-63.2019.5.04.0015.
Até agora, a Rede CNEC admite apenas R$ 2.617.126,17 (valor incontroverso, uma vez que o montante da dívida pode aumentar até o julgamento) do total do montante da dívida.

O processo segue em andamento. Mas, diante da urgência dos professores atingidos pela tragédia climática, o Sindicato recorreu à 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre com requerimento de urgência, o qual resultou na determinação em juízo do imediato depósito do FGTS dos professores, conforme os valores admitidos pela Rede CNEC.

A Rede CNEC, por sua vez, para fins de cumprimento da decisão, alegou não ter a totalidade do valor e apresentou proposta de Acordo Judicial Parcial, ou seja, nos moldes da conciliação. Assim, será dada apenas a quitação dos valores incontroversos e comprovadamente depositados, prosseguindo, assim, como a discussão das demais diferenças apontadas no processo.

O acordo já foi homologado, e a Instituição pagará o valor de forma parcelada, em 40 parcelas iguais e mensais de R$ 65.428,15, todo o dia 5 de cada mês, sendo a primeira no dia 5 de julho de 2024.

As parcelas de FGTS serão depositadas diretamente na conta vinculada dos professores, sob a observância de alguns critérios. A Rede CNEC deve dar preferência aos docentes que ainda não realizaram o “Saque-Calamidade” e, em seguida, aos docentes que residem ou laboram nos municípios mais afetados pelas enchentes que atingiram o RS.

“Até 2020, o Sindicato tinha negociações mais frequentes com a Rede CNEC, em Brasília. Até então, os conflitos eram resolvidos de forma negocial. De 2020 para cá, a Rede CNEC passou a dificultar qualquer tipo de negociação. A saída que o Sindicato encontrou foi judicializar os descumprimentos da Convenção Coletiva de Trabalho e, mais especificamente, as irregularidades nos depósitos do FGTS, que agora, finalmente, conseguimos um desfecho positivo, mesmo que parcial, em favor dos professores”, contextualiza o diretor do Sinpro/RS Sani Cardon.

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