EDUCAÇÃO

Universidade é condenada por demitir professora no início de semestre

Conceito jurídico sobre perda de uma chance foi fundamental para defesa de direitos. Instituição ainda foi multada por litigância de má-fé
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 18 de outubro de 2024

Universidade é condenada por demitir professora no início de semestre

Foto: Divulgação/Universo/Linkedin

Foto: Divulgação/Universo/Linkedin

A Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, mantenedora do Centro Universitário Salgado de Oliveira  (Centro Universo) de Goiânia, foi condenada a indenizar professora dispensada logo após o início do ano letivo de 2023. A Associação é mantenedora da rede Universo, com quatro universidades (São Gonçalo, Niterói, Itaipu, Campos Goytacazes) e cinco centros universitários (Salvador, Recife, Juiz de Fora, Goiânia e Belo Horizonte).

A decisão unânime da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª região foi publicado no último dia 9 e é considerada uma sentença relevante para o setor educacional porque tem como fundamento a Teoria da Perda de uma Chance.

A advogada Juliana Mendonça destaca que esse conceito jurídico foi central para a defesa do conjunto dos direitos de sua representada que incluiu uma série de descumprimentos trabalhistas praticados pela universidade.

Apesar de ainda ter possibilidade de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a avaliação jurídica é que existe baixa possibilidade de reversão.  “Há outras decisões no tribunal superior que favorecem a tese”, fala Juliana.

Mestre em Direito, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Lara Martins Advogados, Juliana lembra que a contratação de docentes nas instituições de Ensino Superior (IES) ocorre antes do início de cada semestre letivo. Assim, a professora que foi dispensada no dia 1º de março de 2023, após 22 anos dedicados à Universo perdeu chances de se recolocar.

A teoria da perda de uma chance é aplicada, explica a advogada, “quando uma pessoa ou empresa causa a perda de uma oportunidade significativa que teria uma alta probabilidade de sucesso”, mesmo que o resultado final não seja garantido. Nesse contexto, “a indenização não se refere ao resultado perdido, um lucro ou emprego, mas à própria oportunidade prejudicada”, continua Juliana.

Ela ainda deixou claro na ação que a docente que representa foi dispensada pela universidade quando já havia disponibilizado seu tempo e recusado outras oportunidades de trabalho.

Má-fé

Demonstrar que a demissão poderia ter sido feita com mais previsibilidade foi o desafio principal da causa. “A instituição já sabia, antes do início das aulas, quantas turmas e matrículas teria e, portanto, poderia ter evitado a demissão após o início das aulas. Isso mostrou que agiu de forma negligente e causou prejuízo irreparável à professora”, enfatiza Juliana.

O processo ainda rendeu uma multa de 5% do total da ação por litigância de má-fé à Universo. A universidade, segundo o TRT da 18ª região, tentou protelar o andamento do processo ao solicitar audiência adicional para produção de provas.

Acontece que, ao comparecer à audiência, nenhuma evidência acabou sendo apresentada. Isso agravou a situação da Universo. O ato foi considerado pelos desembargadores como uma tentativa de atrasar o julgamento e isso viola os princípios de boa-fé e economia processual.

Momento adequado

A advogada Juliana também é professora do nível superior. Leciona no Centro Universitário Alves Faria (Unialfa), também em Goiânia. Para ela, a decisão judicial reforça a importância de as IES respeitarem o momento adequado para realizar possíveis dispensas de professores sem colocar em risco suas chances de recolocação.

“Esse caso pode servir como precedente para ações trabalhistas futuras, especialmente em um setor tão vulnerável como o da educação. A decisão traz à tona a necessidade de maior atenção às práticas de gestão de pessoal nas instituições de ensino, garantindo que os profissionais não sejam afetados por decisões administrativas tomadas em momentos inoportunos, comprometendo sua subsistência”, finaliza.

Com um embargo de declaração apresentado nos últimos dias pela defesa da professora demitida, o total dos valores a serem pagos pela Universo pode ultrapassar R$ 79 mil. Ele leva em conta multas, FGTS, verbas rescisórias corrigidas, diferenças salariais, o dano moral e a litigância de má fé.

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