Educadores se manifestam contra ensino domiciliar
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF
Cinco entidades de trabalhadores na educação do Rio Grande do Sul assinaram manifesto público nesta quarta-feira, 12 de setembro, criticando a ação de homeschooling – uma iniciativa que está em análise no Supremo Tribunal Federal que postula o direito de pais ensinarem os filhos em casa, prescindindo do sistema formal de educação. A análise da tese no STF já conta com um voto favorável, proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso. No manifesto, as entidades criticam a posição do ministro e alertam que a medida é inconstitucional. O comunicado é assinado pela Associação de Escolas Superiores de Formação de Profissionais do Ensino (Aesufope), Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Município de Porto Alegre (Atempa), Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers/Sindicato), Sindicato Intermunicipal dos Professores de Instituições Federais de Ensino Superior do Rio Grande do Sul (Adurgs/Sindical) e Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS).
Confira a íntegra do manifesto:
MANIFESTAÇÃO PÚBLICA
Alerta sobre o homeschooling – a dispensa da escola
Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) ação que pretende introduzir o homeschooling, isto é, o direito ou a possibilidade de os pais poderem ensinar os filhos em casa. Já há um voto a favor da tese, proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso.
As entidades signatárias alertam à população sobre os perigos de se instituir um direito de não mandar os filhos ao colégio. Segundo o voto do ministro Barroso, como o ensino brasileiro é ruim, os pais podem fazer melhor, eles mesmos ministrando ou contratando pessoas para essa tarefa.
Na posição do ministro, os pais não precisam ter expertise para o ensino e tampouco as pessoas que forem contratadas. No final do ensinamento caseiro a criança será submetida a um teste por professores do ensino púbico (ou seja, aí necessita-se do ensino público).
Consideramos o voto do ministro equivocado, por várias razões:
Primeiro, sob pretexto de exercer a liberdade, o homeschooling tirará crianças da escola, privada ou pública, desprestigiando os professores de todo o Brasil.
Segundo, a Constituição não contém um direito de os pais não mandarem os filhos à escola, sendo que, ao contrário, estabelece o dever fundamental de fazê-lo. Aliás, a Lei Penal enquadra em crime de abandono material os pais que não mandarem seus filhos à escola.
Terceiro, porque a escola é o lugar da sociabilidade de todo ser humano, não podendo ser substituída por um ensino em casa. O ensino na escola não é um instrumento e, sim, um meio de formar cidadãos que sintam a realidade do mundo circundante.
Quarto, autorizar o ensino em casa como substituto do ensino na escola não é tarefa do Judiciário, e, sim, do Parlamento, depois de ampla discussão.
Quinto, o homeschooling é segregador e discriminatório. Em um país em que há milhões de pobres, somente os mais abastados é que poderão não mandar os seus filhos para a escola. Se os pobres não o fizerem poderão ser processados, criando uma seletividade na aplicação da Lei Penal, confirmando, apenas, que a Legislação é, mesmo, para os pobres.
Sexto, lembramos que já nos anos 50 do século XX, nos Estados Unidos – que o ministro Barroso usa como exemplo de país adiantado onde há homeschooling – a Suprema Corte disse que não há cidadania sem educação escolar não segregada. O voto do ministro Barroso defende, no fundo, a desigualdade, uma vez que pensa que a segregação é compatível com a igualdade. Só que os séculos XIX e XX mostraram que não, que não é compatível e que isso impede o pleno exercício da cidadania.
Sétimo e último, o que deve ser dito é que as crianças e os adolescentes têm direito à educação escolar! Esse é o verdadeiro direito fundamental que a Constituição Federal estabelece. E os pais têm o dever de não os privar desse direito!