POLÍTICA

Empresário de Carazinho acusado de coação eleitoral

MPT obteve liminar contra proprietário da construtora Mânica, que obrigou funcionários a manifestar apoio a candidato no ambiente e em horário de trabalho
Por Gilson Camargo* / Publicado em 5 de outubro de 2018
Escritório da Construtora Mânica, em Carazinho: funcionários foram constrangidos a manifestar apoio a candidato no ambiente de trabalho

Foto: Reprodução

Escritório da Construtora Mânica, em Carazinho: funcionários foram constrangidos a manifestar apoio a candidato no ambiente de trabalho

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, na tarde de quinta-feira, 4, tutela antecipada requerida em caráter antecedente contra a Construtora Mânica JJR Ltda e seu proprietário, o engenheiro Marcelo Mânica, de Carazinho. A Justiça determinou que “os demandados, pessoalmente ou por seus prepostos, abstenham-se de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à Presidência da República”.

CRIME ELEITORAL – Outras empresas da Região Sul foram responsabilizadas judicialmente por coagir seus funcionários a votarem em candidato da preferência de empresários. Em dois dias MPT recebeu mais de 20 denúncias contra Luciano Hang, dono da rede varejista Havan, de Santa Catarina por vídeo em que ameça cortar empregos e investimentos e faz propaganda política. O grupo mantém no RS as lojas Centauro, No Paraná, o Ministério Público Eleitoral instaurou procedimento preparatório eleitoral contra o Grupo Condor e seu presidente, Pedro Joaniz Zonta, após a divulgação de carta direcionada aos trabalhadores da rede varejista. Outra empresa gaúcha, a fumageira Tabacos Itália, de Venâncio Aires, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta por coagir funcionários a votarem em Jair Bolsonaro. Essas condutas são tipificadas como crime no Código Eleitoral – Lei 4737/65. De acordo com o artigo 301, é crime “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos” A pena prevista é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

CARAZINHO – A decisão contra a Construtora Mânica decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada, na quarta-feira, 3, pela procuradora Priscila Dibi Schvarcz, do MPT em Passo Fundo, unidade administrativa com abrangência sobre Carazinho. O juiz do Trabalho substituto Eliseu Cardozo Barcellos, da Vara do Trabalho carazinhense, também determinou que “os demandados abstenham-se, imediatamente, de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político”.

De acordo com a liminar, a Construtora Mânica e seu proprietário, Marcelo Mânica, foram intimados a comprovar, até às 17h desta sexta-feira, 5, a publicação de mensagem escrita em seus perfis no Facebook, dando ciência aos empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato em ambiente laboral, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto de seus empregados com abuso de poder diretivo. Na mesma postagem deve reconhecer a garantia a seus empregados ao direito de livre escolha a seus candidatos nas eleições, independentemente de partido ou ideologia política, afirmando que não haverá medidas de punição ou atos de caráter retaliatório, como perda de empregos, caso se posicionem de forma diversa às escolhas políticas da empresa e de seu proprietário.

Em nota divulgada em sua rede social na quinta-feira, a empresa afirmou que reconhece o direito de escolha eleitoral dos seus funcionários e a ilegalidade das postagens feitas anteriormente.

Coação eleitoral

Fleury: "respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho"

Foto: MPT/ Divulgação

Fleury: “respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho”

Foto: MPT/ Divulgação

Em nota pública divulgada na segunda-feira, 1º, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, alertou empresas e sociedade: é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho.

A nota foi publicada após a repercussão do caso das lojas Havan, acionada pelo MPT em Santa Catarina, e impedida, por liminar judicial, de fazer propaganda política entre os seus empregados, deixando de adotar condutas que os intimidem a votar no candidato favorito do empresário. No Paraná, a Condor firmou acordo prevendo obrigações semelhantes.

“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica o procurador-geral do Trabalho.

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