Lucros distribuídos aos sócios são isentos de impostos
Foto: Agência Brasil
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Somente o Brasil e a Estônia garantem essa benesse tributária: isenção de lucros distribuídos aos sócios. Todos os demais países do mundo tributam os lucros distribuídos pelas empresas aos seus sócios. Será que só esses 2 países estão certos e todo o resto do mundo está errado? Ou o contrário?…
Para se ter uma ideia do que representa essa distorção, vale lembrar que em 2017, em plena crise financeira, a parcela do lucro que o Banco Itaú S/A distribuiu aos seus sócios foi de R$19,2 bilhões. Os sócios que receberam essa bolada de dinheiro não pagaram um centavo sequer de imposto de renda sobre o valor que cada um recebeu! Enquanto isso, um trabalhador assalariado que recebeu acima de R$ 4.664,68 em 2017 ficou sujeito a uma alíquota de 27,5%, segundo a tabela do imposto de renda mensal vigente.
Essa gigante aberração foi criada a partir da edição da Lei nº 9.249 de 26 de dezembro de 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso, sob a justificativa de que isso iria incentivar o investimento maior dos sócios em suas empresas, o que geraria mais empregos…
O texto legal diz que “os lucros e dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficam sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário.”
Naquela época, logo que editada a referida lei, inúmeros contribuintes que atendíamos no plantão fiscal na Receita Federal chegavam a duvidar de tamanha benesse.
Diversas vezes, o contador da empresa chegava ao plantão fiscal e nos perguntava se ele tinha entendido direito, ou seja, questionava se de fato a Lei nº 9.249/95 estava mesmo isentando totalmente os lucros distribuídos aos sócios. Constrangidos, nós, fiscais, confirmávamos que este era o texto legal. Em inúmeros casos, no dia seguinte recebíamos a visita do próprio sócio da empresa, dizendo que seu contador tinha estado lá, mas que ele estava duvidando do fato de que a totalidade dos lucros distribuídos aos sócios seria mesmo isenta de tributação, tanto na fonte como na declaração do sócio. Ainda mais constrangidos, pois embora discordássemos dessa aberração, o cargo de auditor-fiscal é estritamente vinculado à lei, a qual somos obrigados a obedecer e aplicar, mais uma vez confirmávamos que isto é o que diz o texto legal.
Entendo que esse relato é relevante, pois mostra que os próprios contribuintes ficaram surpresos com tamanha benesse tributária.
Diversos projetos de lei chegaram a ser apresentados para que esse dispositivo legal fosse revogado, mas até hoje, nada!
Essa benesse acirra a concentração de renda no Brasil, que atualmente é considerado o país mais injusto, onde a distância entre ricos e pobres é a mais cruel do mundo. Apenas cinco indivíduos detêm a mesma renda que a metade da população mais pobre. Essa situação fica ainda mais agravada porque os direitos humanos não têm sido devidamente respeitados no Brasil, que ocupa vergonhosamente a 79a posição no IDH (Índice de Desenvolvimento Humano medido pela ONU).
Esses dados mostram que as injustiças tributárias não afetam apenas a classe trabalhadora que é pesadamente taxada (e, portanto, fica cada vez mais empobrecida) ou os sócios de bancos e empresas em geral que deixam de ser tributadas e são escandalosamente beneficiadas. Essas injustiças aprofundam as desigualdades sociais e afetam o país como um todo; prejudicam o funcionamento da economia e a vida das pessoas.
Por isso, é urgente o enfrentamento de uma verdadeira reforma tributária que corrija essas distorções, destacando-se o fim da isenção dos lucros distribuídos aos sócios.
Maria Lúcia Fatorelli é auditora fiscal aposentada da Receita Federal e é Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida desde a fundação do movimento no ano 2001, com diversos livros publicados no país e exterior. Escreve mensalmente para o jornal Extra Classe.