Ziguezague da regulamentação da Educação Superior
Vulnerável aos interesses políticos e às pressões do mercado e sem mecanismos de fiscalização, a Educação Superior privada perde qualidade e consagra um modelo de esgotamento das universidades. Nesse cenário, o Sindicato dos Professores (Sinpro/RS) reafirma suas políticas para a Educação Superior, entre as quais: combate à desregu-lamentação do setor e à conseqüente proliferação de ofertas desqualificadas; negociação por salários, empregos e carreira dos docentes; conversão das exigências da normatização educacional em normas trabalhistas; participação dos professores nas reformulações curricu-lares das instituições.
Instável, vulnerável e permissiva. Essas palavras traduzem a flexibilidade da legislação que rege a Educação Superior no Brasil. Sem uma legislação ampla que oriente o sistema federal de ensino, as regras vêm sendo estabelecidas através de decretos e portarias, influenciadas, muitas vezes, por interesses econômicos e políticos. Gabriel Grabowski, professor da Feevale e do IPA, avalia que essa dinâmica deixa o setor à mercê dos governos e das pressões de mercado. “Se troca o ministro da Educação, por exemplo, as regras podem mudar”, pontua. Somado a isso, tem o lobby tão comum no cenário político brasileiro. “Hoje, no Congresso, há cerca de 100 parlamentares que compõem a bancada da Educação Superior. Alguns são financiados por instituições ou têm ligações diretas com algum estabelecimento de ensino”, relata Grabowski.
A diferença das exigências entre as faculdades, as universidades e centros universitários é outra característica da normatização, que estimulou uma expansão ancorada em pequenas instituições que restringem a infra-estrutura ao mínimo necessário para o funcionamento. Essa realidade foi abordada na primeira edição do caderno especial Educação Superior do Extra Classe: www.sinpro-rs.org.br/extraclasse/jul06/especial.asp.
Pela legislação, enquanto as universidades e centros universitários têm obrigatoriedade de titulação de mestres e doutores no corpo docente e de professores atuando em turno integral, as faculdades têm de ofertar “excelência no ensino”, mas não há definições de critérios claros de padrão de qualidade. No caso das universidades, elas ainda são obrigadas a investir em pesquisa e em programas de extensão, fatores que elevam o custo de funcionamento. Na prática, isso tem gerado abertura de cursos na mesma lógica em que se abre qualquer outro negócio. “O empresário pode criar sua instituição como quiser. Além disso, o credenciamento, de fácil tramitação, permite um processo nebuloso que inclusive já foi motivo de sindicância no Ministério da Educação”, avalia Grabowski.
Para Jaime Giolo, coordenador-geral de estatísticas do Inep, esse modelo da expansão manteve a hierarquização social e baixou a qualidade. “As instituições com fins lucrativos tendem a dar atenção para o lucro, operando com o mínimo necessário para que os cursos dêem retorno financeiro.” A situação é agravada pelo crescimento vertiginoso das ofertas de Ensino a Distância (EaD). Seguindo a mesma lógica dos cursos presenciais, as regras são permissivas e a possibilidade de fazer parcerias com outros estados viabilizou que elas se espalhassem a tal ponto que o próprio MEC reconhece que a situação é complicada. “Passa o joio e o trigo”, pontua Grabowski, acrescentando que a legislação permite que uma única instituição atue em todo o território nacional, impossibilitando o acompanhamento.
Segundo Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS, as facilidades dos trâmites para a abertura e a falta de fiscalização têm trazido conseqüências negativas para alunos, professores e para as instituições comprometidas com a qualidade. “Não existe qualquer menção na legislação de uma ação fiscalizadora. Essa é a consagração do ideário liberal, no qual o Estado abre mão de fiscalizar os serviços que ele próprio autoriza”, questiona Fuhr. Constatação que pode ser verificada no decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006, no qual o governo restringe suas responsabilidades às funções de regulação, supervisão e avaliação. Ele ressalta ainda a necessidade de combater a oferta desqualificada, principalmente nas instituições de EaD. “Estamos unindo forças com o Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung) para pressionar o governo federal, exigindo que ele atue com mais eficácia.” Outra preocupação levantada é a inexistência de normatização trabalhista para os profissionais que atuam nos pólos. “Nas convenções temos insistido com o Sinepe/RS para estabelecer um piso salarial, mas sem eco”, ressalta Fuhr. Osvino Toillier, presidente do Sinepe/RS, avalia que é difícil incidir nessas instituições porque elas estão fora do alcance. “São entidades desconhecidas, frutos da total desregulação”, admite.
Sem muitas novidades na legislação, o MEC aposta no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Mas, como o processo de avaliação não caminha na mesma velocidade com que são aprovados os credenciamentos de novas instituições, a expectativa de um marco regulatório mais rígido parece distante. No que diz respeito aos docentes, o desdobramento dessa frouxidão reflete na precarização das condições de trabalho.
Outra variante que atinge professores e alunos é a redução da duração dos cursos, abalizada pelo parecer 329/2005 do Conselho Nacional de Educação (CNE). Fuhr alerta que é necessário uma discussão mais ampla para que isso não aconteça com o objetivo meramente econômico. “No início deste ano, 314 professores foram demitidos da Ulbra em função de uma reestruturação do projeto acadêmico-curricular, elaborado por uma comissão que, em menos de dois meses de trabalho, resolveu reduzir a duração ao mínimo estabelecido pela legislação”, denuncia. Para Graça Bolmann, presidente da Associação dos Educadores da América Latina e do Caribe (Aelac), essa orientação garante maior volatilidade à iniciativa privada, porque forma alunos em menos tempo. É a lógica do mercado. Tendência que, segundo ela, não é comum na América Latina. “Os cubanos, chilenos, uruguaios e argentinos continuam com cursos de duração plena de quatro e cinco anos”, compara.
Política do Sinpro/RS para a Educação Superior
Apresentado o panorama atual da Educação Superior no Brasil e no RS, neste e no encarte da edição anterior, abordamos agora a compreensão e as propostas do Sinpro/RS para esta complexa realidade.
Como evidenciaram bem as matérias jornalísticas, o primeiro grande problema é a desregulamentação do setor, com a conseqüente proliferação de ofertas desqualificadas, política esta que atingiu o seu paroxismo com o credenciamento a rodo de instituições para a oferta de Educação a Distância.
A denúncia pública, a articulação com a organização das universidades comunitárias – Comung – Consórcio das Universidades Comunitárias do RS – para uma incidência sobre o MEC, com vistas à revisão da regulamentação, e algum nível de fiscalização deverão constituir-se na principal política do Sindicato no próximo período.
O Sinpro/RS considera que o Comung congrega parte substancial do que há de melhor na oferta de Educação Superior em nosso Estado. Pelos muitos méritos, sempre referidos, reconhecidos, e, inclusive, agraciado com o Prêmio Educação RS – 2004 (premiação instituída pelo Sinpro/RS), o Comung pode estabelecer, e terá o nosso apoio, uma interlocução mais forte com o MEC na defesa da qualidade da Educação Superior do RS, que sempre foi um referencial para todo o país.
O Sinpro/RS continua empenhado, nas negociações com o Sinepe/RS, na defesa do poder aquisitivo dos salários dos professores e das conquistas históricas, mas se disporá a avaliar e negociar complementarmente com as instituições que estejam enfrentando problemas mais agudos que ameacem o emprego dos professores. Esta política já foi definida em nosso último Congresso – VII CEPEP, em 2003, consagrando também a defesa do emprego como compromisso de nossa entidade.
À defesa do emprego e do salário, estamos acrescentando a defesa da carreira docente. Em respeito aos elevados investimentos feitos pelas instituições, pela sociedade e principalmente pelos próprios professores na sua qualificação, não podemos aceitar o descarte dos mais qualificados, porque mais caros, em nome da economia de custos, nem tão pouco que se desconsidere ou se relativize os planos de carreira das instituições universitárias.
O Sinpro/RS foi seguramente a primeira entidade sindical da área da educação a perceber a falta de consolidação jurídico-trabalhista dos Planos de Carreira das universidades privadas e a reivindicar que os mesmos, exigidos pela normatização do MEC para o credenciamento de universidades, sejam integrados à relação contratual formal entre professores e instituições.
Pauta o interesse e a reivindicação do Sindicato a percepção de um crescente passivo trabalhista, uma vez que, se todos dão aulas, o que é mesmo que justifica salários diferenciados?
Por outro lado, fica cada vez mais evidente a incapacidade das instituições de acumularem as progressões nos seus planos de carreira com as normas da Convenção Coletiva intersindical.
O Acordo Coletivo negociado pelas universidades com o Sinpro/RS é a forma de equacionar os problemas e de garantir a continuidade aos professores de uma carreira em função da qual muitos já fizeram e outros estão fazendo grandes investimentos financeiros e de vida.
Por último, mas não sem a mesma importância, vamos repudiar e denun-ciar açodadas adequações curriculares das instituições aos novos mínimos de carga horária dos cursos superiores, estabelecidos a partir do Parecer 329 do Conselho Nacional de Educação – CNE. Esta política já causou a demissão de mais de 300 professores no início do corrente ano na maior universidade do RS, o que mereceu o nosso repúdio e a nossa denúncia.
O Sinpro/RS defende que as adequações curriculares sejam feitas pelos canais regulares da instituição, sem perder o enfoque acadêmico e com a participação dos professores.
A flexibilização curricular e o encurtamento dos cursos de graduação, política adotada pelo CNE/MEC em nome da formação continuada e do crescimento da pós-graduação não é uma política em torno da qual haja consenso quanto à sua correção, mas fundamentalmente não pode se prestar ao barateamento dos custos das instituições e ser responsável por um rebaixamento adicional da qualidade da Educação Superior brasileira.
O Sinpro/RS deseja que os seus representados em atividade na Educação Superior compreendam e respaldem as iniciativas e a política do Sindicato neste quadro complexo e delicado que estamos inseridos. Participe dos fóruns de discussão e informe ao Sindicato a dinâmica da sua instituição e as ofertas desqualificadas que você tem conhecimento.
Reforma Universitária tramita no Congresso
Por Stela Rosa
Em tramitação no Congresso, há poucas chances do projeto de lei ser votado ainda este ano em função do quadro eleitoral. Longe do consenso, a proposta não agrada a todos os setores. Há críticas das entidades sindicais e patronais. O aspecto positivo, segundo Gabriel Grabowski, é que ela traz uma estabilidade legal, sem que o setor fique tão vulnerável às pressões diversas como acontece atualmente. “Mesmo não igualando as exigências entre as instituições, ela possibilita uma organização do sistema”, analisa. A participação de vários segmentos na discussão também é outro ponto alto. “Não é uma lei que vem de cima para baixo; foi uma construção social”, justifica Grabowski.
Alguns decretos publicados já estão antecipando a Reforma; porém, se o projeto for aprovado como está, a tendência é que o panorama não tenha alterações significativas. “Houve um melhor posicionamento em alguns enunciados, reafirmando o papel social da educação como um bem público, mas na hora de definir como as instituições vão funcionar para atender esses pressupostos continua a mesma coisa: as universidades têm um nível de exigência, os centros universitários, outro, e as faculdades, muito pouco”, analisa Amarildo Pedro Cenci, diretor do Sinpro/RS e representante Contee.
Em relação à EaD, o projeto de reforma continua estabelecendo parâmetros mínimos e vale a possibilidade das instituições credenciadas poderem ofertar cursos e programas através de consórcios, parcerias, celebração de convênios, acordos, contratos, em todo o território nacional. Para Jaime Giolo, em relação à iniciativa privada, o projeto é ruim porque mantém o modelo e aumenta ainda mais as exigências em relação ao corpo docente para instituições que já tinham que cumprir essas regras. Já para o setor público, ele avalia que o projeto é positivo, prevendo aumento de investimentos. “Espero que o Congresso consiga dar uma mirada melhor no que se refere a titulações, exigindo doutores e mestres em turno integral em todas as instituições de Educação Superior”, assinala o coordenador de estatísticas do Inep.
Já para os docentes, o anteprojeto também não traz muito alento. Questões como a implementação de planos de carreira, garantia de condições dignas são expostas de forma geral. “Ficou pendente uma série de coisas que nós achávamos importantes para dar mais autonomia às pessoas que trabalham com educação, como a participação da comunidade acadêmica no processo decisório das instituições, por exemplo, mas isso não foi contemplado”, relata Amarildo Cenci. O dirigente do Sinpro/RS chama a atenção para a possibilidade de investimentos de capital no setor. “É necessário colocar condições favoráveis para que o capital nacional tenha poder majoritário, inibindo a prevalência de interesses internacionais em um setor estratégico para o desenvolvimento do país, como é a educação”, destaca. O projeto estipula que “70% do capital total e do capital votante das entidades man-tenedoras de instituição de Educação Superior, quando constituídas sob a forma de sociedade com finalidades lucrativas, deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos”.
Planos de Carreira na Educação Superior: da informalidade à ilegalidade
Departamento Jurídico Sinpro/RS
Por exigência da legislação educacional, as universidades privadas implantaram, a partir do início da década de 90, Planos de Carreira Docentes (PCDs) inspirados nos homônomos concebidos para a Universidade Pública. A transposição, quase que mecânica, da forma e conteúdo dos PCDs, desconsiderou a profunda diferenciação normativa existente entre os dois regimes jurídicos – celetista e estatutário – e, sobretudo, a legislação a que estão submetidas as Pessoas Jurídicas de Direito Público (Fundações Públicas ou Autarquias) e as Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Universidade Privada): a primeira submetida às normas do direito público (Direito Administrativo) e a segunda às normas do direito privado.
A conseqüência legal imediata da importação do modelo público de PCDs estaria na colisão com a regra da isonomia salarial prevista no artigo 461 da CLT, cuja exceção exigiria a homologação do PCD pelo Ministério do Trabalho, sob pena de nulidade e permissão das equiparações salariais.
O problema, porém, não se resume à “homologação” dos PCDs. Os professores da rede privada, no RS, são protegidos por uma Convenção Coletiva cuja regra da isonomia salarial (Cláusula 20) é mais rígida e mais vantajosa que a prevista na CLT, não admitindo exceção.
Os PCDs estão obrigados a respeitar esta regra de isonomia plena no valor básico da hora-aula restando, portanto, afastada a hipótese da CLT e de suas exigências (homologação do MTb). No entanto, os avanços na carreira originados da classificação docente (auxiliar, assistente, adjunto, titular) estariam a renovar a quebra da isonomia plena prevista na norma coletiva, eis que implantados sem a necessária formalidade jurídica.
Formalização dos PCDs quanto a:
– Homologação pelo Ministério do Trabalho
A exigência da homologação dos Planos de Carreira pelo MTb, prevista pela jurisprudência do TST, perde sentido diante da isonomia assegurada pela Cláusula 20 da CCT, já que não admite qualquer hipótese de exceção.
A exigência de homologação dos PCDs decorre unicamente da hipótese de exceção ao princípio constitucional da isonomia salarial. Não havendo quebra da isonomia, não há que se falar em homologação do Ministério do Trabalho.
– A via do Acordo Coletivo
Os avanços na carreira em razão das classificações “horizontais”, por tempo de serviço ou merecimento, precisam ser normatizados por via de acordo coletivo de trabalho, sob pena de reincidirem na quebra da isonomia salarial.
Os PCDs devem constituir-se a partir da isonomia plena, assegurada pela Convenção Coletiva, superior à regra da CLT, partindo da fixação de um valor hora-aula básico, igual para todos os contratos de trabalho, somente a partir do qual poderão estabelecer-se diferenciações de classe e de níveis mediante previsão de adicionais incidentes sobre o valor hora-aula básico. Não há, portanto, qualquer sentido jurídico em invocar-se o conteúdo da lei, para proteção de um direito já assegurado por norma coletiva mais favorável.
A eficácia normativa dos respectivos PCDs exigirá, pois, apenas o depósito, registro e arquivamento do respectivo Acordo Coletivo de Trabalho na DRT, permitindo assim que a universidade e o Sinpro/RS, periodicamente, negociem e aperfeiçoem seu conteúdo, conforme sua vigência.
Regulamentação da EaD – Parâmetro de qualidade
Por Cecília Farias
Direção Colegiada Sinpro/RS
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispôs sobre a Educação a Distância legislação seguida por outras que normatizaram a oferta dessa modalidade de ensino no Brasil.
Na Educação Superior do Rio Grande do Sul, nos últimos três anos, há uma verdadeira avalanche de cursos de graduação e pós-graduação (especialização) de instituições de fora do Estado de qualidade duvidosa, cujas propagandas enfatizam, de forma acintosa, as facilidades que os mesmos oferecem na obtenção de certificados ou diplomas. Há instituição propondo oferta de cursos de graduação e pós-graduação em 27 municípios no Rio Grande do Sul, uma vertiginosa expansão que tem deixado exposta a fragilidade da proposta pedagógica.
As instituições credenciadas pelo Ministério da Educação apresentam, no pedido de credenciamento, provavelmente, condições adequadas no local de origem, mas, normalmente, nos locais onde ofertam (pólos?) há a precarização dessas condições. Salas em escolas públicas, em galerias no centro de cidades e em hotéis são as substitutas das salas de aulas. Não há nesses locais recursos didáticos, além de, às vezes, uma televisão.
Verdadeiros consórcios de empresas são formados para a oferta de cursos, dando margem a estabelecermos uma ligação direta à figura do “atravessador” tão comum no mundo do comércio. Em muitas dessas ofertas, o atendimento às dúvidas dos estudantes é dificultado, pois não há, nos pólos, professores das disciplinas cursadas.
Por fim, cabe registrar que o Estado que tão facilmente credencia instituições para a oferta de cursos na modalidade a distância não cumpre a tarefa tão ou mais importante que é a de acompanhar o desenvolvimento das propostas originalmente indicadas pelas instituições de Educação Superior. Mesmo que incitados pelos prejudicados por ofertas desqualificadas, os órgãos federais competentes se mostram lentos ou geralmente inoperantes.
Efeitos da EaD nas relações de trabalho dos professores
A Educação a Distância está inserida na demanda da sociedade e responde ao número crescente de pessoas em busca de informação e formação. O docente, até então presencial, precisa buscar meios de interação com o estudante, seja através de vídeos, correio eletrônico, telefone ou mesmo por carta. Neste sentido há que se pensar na remuneração das diversas tarefas do docente, como elaboração de material pedagógico escrito ou audiovisual, acompanhamento e avaliação dos alunos, gravação de vídeos ou similares.
EaD e a Convenção Coletiva de Trabalho
Em 2005, o Sinpro/RS, após um grande esforço para convencer o sindicato patronal da pertinência da regulamentação do trabalho dos professores na Educação a Distância, conseguiu incluir uma cláusula sobre o assunto.
Neste ano, reivindicou o aprofundamento em algumas questões do trabalho docente na EAD, como a figura do tutor e as condições mínimas nos pólos para os momentos presenciais. No entanto, apesar da insistência em avançarmos, a fim de que a regulamentação exerça o papel de limitador das ofertas de cursos a distância desqua-lificados, o Sindicato que representa as instituições de Educação Superior gaúchas privadas não cedeu aos argumentos, mesmo identificando a sua pertinência.
O Sindicato dos Professores continuará criando espaços de discussão e intervenção, a fim de alertar a sociedade e denunciar as ofertas desqualificadas. Continuará a pressionar os órgãos competentes por uma regulamentação mais rigorosa dessa modalidade de ensino e pela fiscalização das condições de oferta.
Políticas do Sinpro/RS para EaD
A ausência de uma regulamentação mais efetiva e a falta de fiscalização pelo Estado oportunizam a precarização das ofertas dos cursos e programas a distância.
O Sinpro/RS diante desse contexto tem desenvolvido uma política de denúncia à sociedade. Desde o ano passado, veicula mensagens em rádios de alcance estadual alertando os estudantes para que verifiquem os atos legais da instituição em que pretendem ingressar, bem como suas condições pedagógicas.
Da mesma forma, em Encontro sobre Educação a Distância, iniciou um movimento em prol da volta das Delegacias Regionais do MEC, na perspectiva de que haja maior dinamismo com relação à fiscalização das ofertas de cursos, pois as denúncias enviadas à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação normalmente levam mais de um ano para serem respondidas.
Neste ano, na busca de parceiros para o enfrentamento dessa preocupante situação, a direção do Sinpro/RS tem realizado reuniões com a representação das instituições de Educação Superior consolidadas no RS, no intuito de estimular que as mesmas desenvolvam ações mais efetivas no combate à desqualificação do ensino superior. A falta de estrutura física adequada, de mecanismos de interação professor-aluno, a ausência de professores nos momentos presenciais (mesmo que chamados de tutores), entre outros fatores, fazem com que as instituições que assim operam ofereçam baixos preços para os estudantes, situação diversa das instituições que investem na qualidade dos seus cursos.
Direção Colegiada Sinpro/RS