GERAL

Conae I e Conae II

Publicado em 18 de abril de 2010

A Conferência Nacional de Educação, realizada de 28 de março a 1º de abril, em Brasília, com a participação de mais de 3 mil observadores e delegados, aprovou propostas a serem encaminhadas ao MEC para elaboração do Plano Nacional de Educação. O novo sistema nacional articulado de educação deve vigorar de 2011 a 2020. O Sinpro/RS, que participou ativamente na organização da etapa estadual, enviou delegação formada por diretores. “É fundamental que o Plano inclua a regulação do ensino privado, a valorização dos professores e o desafio por uma educação de qualidade. Esperamos que as diretrizes aprovadas sejam compromissos não só do Estado, mas de toda a sociedade”, avalia Cássio Bessa.

Conae aprovou diretrizes para o Plano Nacional de Educação

Foto: Agnaldo Azevedo

Conae aprovou diretrizes para o Plano Nacional de Educação

Foto: Agnaldo Azevedo

Conae II
Entre os dirigentes do Sinpro/RS que participaram como painelistas nos Colóquios da Conae, a diretora Cecília Farias, presidente do Conselho Estadual de Educação, dividiu com o secretário de EaD do MEC, Carlos Bielschowsky, e Helena Freitas, da Associação Nacional pela Formação de Profissionais da Educação (Anfope), o tema A Formação de Professores e Educação a Distância. “Discordamos da oferta de formação inicial a distância, pois entendemos que o professor formador, na sua prática docente, é modelo para o futuro professor. A educação deve ter na sua base as relações, experiências e aprendizagens coletivas. Além disso, cobramos da Secretaria de EaD maior agilidade na fiscalização da qualidade do ensino a distância”, relata Cecília. A dirigente observou que a atual legislação favorece a oferta de cursos de formação de professores mercantilistas.

TRABALHO ESCRAVO – Denunciada por explorar mão-de-obra em condições análogas a de trabalho escravo na extração de resina de pinus, a Celulose Irani, de Porto Alegre, firmou Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho. A empresa admitiu a responsabilidade solidária pelos direitos trabalhistas e previdenciários, incluindo o pagamento de verbas rescisórias, danos morais individuais e coletivos dos trabalhadores – aliciados em São Paulo por uma terceirizada.

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