Localizado em Parintins, a 450 quilômetros de Manaus, o Centro de Ensino Superior do Médio e Baixo Amazonas (Cesbam) mantinha, desde 2009, uma média de cem alunos nos cursos de Fisioterapia, Farmácia, Nutrição, Enfermagem, Arquitetura, Engenharia Ambiental e Psicologia. Até aí, nada demais, não fosse por um detalhe: a instituição não tinha autorização do MEC para o funcionamento dos cursos. A irregularidade foi descoberta pela Secretaria de Educação Superior do MEC, que no dia 28 de abril publicou portaria decretando o encerramento imediato das atividades do Cesbam e suspendendo o ingresso de novos alunos. A faculdade tem 15 dias para se defender. A vice-diretora, Maria Auxiliadora Chiarion, afirmou à agência Globo que a gestão anterior informou a necessidade de cumprir o calendário e que a instituição estava em processo de credenciamento. Na portaria, o MEC esclarece que “não há qualquer fundamento” em autorizar de forma retroativa cursos que funcionam irregularmente e suspendeu por dois anos o andamento de processos de credenciamento e autorização de cursos à Cesbam.
INSS condenado I
A Justiça Federal condenou o INSS a manter o pagamento de auxílio-doença aos trabalhadores que se encontram afastados dos seus empregos até que sejam feitas as perícias que comprovem a condição de retorno ao trabalho desses segurados. O juiz substituto, Daniel Luersen, ratificou liminar de fevereiro do titular da Vara Cível de Canoas, Guilherme Pinho Machado, determinando o pagamento imediato dos benefícios pelo tempo que o INSS demorar para fazer as perícias em cada um dos segurados das 42 cidades abrangidas pela Gerência Executiva da Previdência. Luersen determinou à Chefia da Agência do INSS em Canoas que informe, no prazo de cinco dias, o total de segurados que encontram-se nesta situação, aguardando perícia, e salientou que pode determinar o aumento do valor da multa contra o INSS, estabelecida em R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
INSS condenado II
Em Bento Gonçalves, a Justiça Federal deferiu pedido de antecipação de tutela em uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública da União, determinando que a Gerência do INSS de Caxias do Sul também prorrogue os benefícios. O juiz Marcelo Krás Borges determinou que o auxílio seja restabelecido até que os segurados possam ser submetidos à perícia médica e tenham aferida a manutenção ou não da moléstia incapacitante. O INSS contava com três médicos peritos. Dois se aposentaram e ainda fizeram movimento para diminuir a carga horária. Borges observou que o INSS se utiliza de expedientes como a alta programada para mascarar a ineficiência administrativa, não previu a falta de funcionários e demorou muito para realizar concurso público, deixando os segurados sem o benefício previdenciário. “O dano causado pelo procedimento do INSS, portanto, é irreparável, pois além de doentes, os segurados ficarão sem recursos para comprar alimentos e remédios, violando-se preceitos constitucionais basilares, como o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o próprio Estado Democrático de Direito, que possui como um dos postulados a correção das desigualdades”.
Salário-maternidade para adoção tardia
A Câmara dos Deputados analisa em caráter conclusivo o Projeto de Lei 7102/10, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que fixa em 120 dias o período de concessão do salário para as mulheres que se encontram em licença-maternidade em razão de adoção ou obtenção de guarda judicial de menor, independente da idade. Atualmente, o tempo de benefício pago pela Previdência Social varia conforme a idade do adotado, mas a duração da licença é a mesma para qualquer idade. A CLT foi alterada em 2009, quando o tempo de licença para as mães naturais foi equiparado com o concedido às adotantes, mas a lei previdenciária permaneceu a mesma.
Plano cria agência para ensino privado
A criação de uma agência reguladora da educação privada no país é uma das propostas que devem constar no novo Plano Nacional de Educação (PNE). O objetivo da proposta é aumentar o controle sobre os materiais didáticos utilizados na Educação Básica e sobre a qualidade dos cursos e das instituições do Ensino Superior. A proposta foi debatida e aprovada na Conferência Nacional de Educação (Conae), em Brasília. Para entrar em vigor, o documento depende da aprovação do Congresso Nacional. Além da criação de um órgão regulamentador, foi sugerido que o credenciamento de cursos e instituições particulares ocorra pelo critério de concessão pública.
Bolsas para os melhores no Enade
O MEC decidiu conceder bolsas de estudos em cursos de pós-graduação para os universitários concluintes que tiveram as melhores notas em cada curso do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) em 2007 e 2008. A portaria estabelece prazo de um ano para que os estudantes estejam matriculados. Cada candidato terá de participar de processos de seleção das instituições nas quais desejam ingressar. As bolsas terão validade para cursos de mestrado ou doutorado que tenham boa avaliação do MEC. Para ter direito ao benefício, o estudante deverá apresentar ao programa de pós-graduação no qual foi selecionado cópia do boletim de desempenho do estudante emitido pelo Inep, para a solicitação da bolsa à Capes.