GERAL

Tortura impune

Publicado em 3 de julho de 2010

A Corregedoria-Geral da Polícia Federal arquivou no dia 29 de janeiro, sem vazamentos, um processo de tortura supostamente cometida pelo delegado Luiz Fernando Corrêa, diretor-geral da corporação. Corrêa foi acusado de deter de forma ilegal e torturar com chutes, pauladas, socos e eletrochoques a empregada doméstica Ivone da Cruz, em 21 de março de 2001, nas dependências da Superintendência da PF no Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. Na época, o policial era chefe da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da PF gaúcha. Ivone trabalhava para a avó da mulher do delegado e estava presente durante um assalto à casa da patroa. Sem provas, mandado ou autorização judicial, a mulher foi apontada como suspeita de cumplicidade com os ladrões e presa. A seção de tortura, segundo depoimento da empregada doméstica no processo representado pelo advogado Volnei Oliveira, durou 6 horas. Depois, ela foi obrigada a assinar um termo de declarações que tem como uma das testemunhas um mendigo, José Pessoa. “Pegaram ele na rua para falar que eu não tinha apanhado”, disse Ivone à revista Carta Capital de 23 de março. O MPF reinquiriu Ivone em 17 de agosto de 2006 para fazer o reconhecimento dos agentes federais lotados na DRE da Superintendência da PF à época do crime. Mas a essa altura ela já estava cega em decorrência dos ferimentos que sofreu.

A EPTC, O JUIZ E O CAOS – Ação civil da Defensoria Pública do Estado (DPE) contra a EPTC e Prefeitura de Porto Alegre buscou suspender liminarmente os atos da EPTC e sustar as execuções e a aplicação de multas pela empresa. A DPE alegou que, sendo pessoa jurídica de direito privado, a EPTC não pode exercer plenamente o poder de polícia, devendo limitar-se à autorização e fiscalização das atividades de trânsito. O juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública indeferiu o pedido de liminar alegando que a medida poderia “instalar o caos no trânsito da capital, gerando grave lesão à segurança pública”. A ação popular, também rejeitada na 4ª Câmara Cível, aguarda recurso junto ao STF.

Policial traficante

A juíza Eda Salete Zanatta de Miranda, da 1ª Vara Criminal de Gravataí, condenou o policial civil Miguel de Oliveira por tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção passiva e extorsão. Além da pena privativa de liberdade de 104 anos, o policial perdeu o cargo público e o direito de apelar em liberdade, tendo decretado sua prisão preventiva. Os delitos foram cometidos entre 2006 e 2007 e investigados pela Cogepol, que encontrou maconha, cocaína ecrack na casa do policial. A sentença foi dada no dia 23 de junho. Outras sete pessoas foram condenadas. “Cumpre destacar que essa sua postura era mais do que ilícita, era imoral, na medida em que afrontava a dignidade do cidadão de bem, que como contribuinte que pagava seus impostos, curiosamente, acabava pagando o salário do policial civil Miguel para que praticasse crimes, em que muitas vezes, esse próprio cidadão figurava como vítima e prejudicado”, ressaltou a juíza.

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