GERAL

De olho na Corte

Publicado em 27 de agosto de 2010
Gilmar Mendes: desempenho pífio

Foto: Carlos Humberto

Gilmar Mendes: desempenho pífio

Foto: Carlos Humberto

Nomeado por FHC em 2002, o ex-ministro do STF Gilmar Mendes, que deixou o cargo recentemente, teve um dos mais pífios desempenhos entre seus pares da Suprema Corte no que se refere ao julgamento de processos. De posições polêmicas, falastrão e ávido pela exposição na mídia, Mendes pouco suou a toga nos seus oito anos de poder supremo: distribuiu apenas dez processos em 24 meses, enquanto que seu colega Joaquim Barbosa despachou 45 no mesmo período. Os indicadores de desempenho de todos os ministros do STF são do projeto Meritíssimos, iniciativa da ONG Transparência Brasil, que já monitora o trabalho dos parlamentares. Confira em www.meritissimos.org.br

Supremo tribunal político

Antes mesmo de ser declarada vigente para as eleições deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Lei Ficha Limpa (LC 135), já estava sob fogo cerrado. Primeiro, parlamentares e gestores públicos de vida pregressa duvidosa sustentaram à exaustão que a Lei seria inconstitucional por violação da “presunção de inocência”, ameaçando recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Depois, o próprio STF se encarregou de suspender a sua aplicação, concedendo liminares a vários candidatos barrados. No final de junho, o ministro Dias Toffoli beneficiou a deputada estadual Isaura Lemos (PDT), condenada por improbidade administrativa em Goiás. Depois foi a vez de Gilmar Mendes favorecer o senador Heráclito Fortes (DEM), suspendendo a condenação em segunda instância e liberando o piauiense para concorrer à reeleição.

Tiro no pé

Para o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, o efeito suspensivo sobre a condenação é uma possibilidade prevista pela própria Lei Ficha Limpa, mas o candidato que se beneficia de liminar corre o risco de, se não tiver sucesso na decisão final, perder o mandato. Mais: o efeito suspensivo acelera a tramitação do processo e o candidato pode ser condenado de forma mais rápida, observa Jovita Rosa, diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), entidade responsável pela iniciativa popular que originou o Ficha Limpa, com mais de 1,7 milhão de assinaturas.

Foram 27 impugnados no RS

Das 926 candidaturas protocoladas no TRE/RS por partidos e coligações para concorrer nas próximas eleições, 27 foram impugnadas pela Procuradoria Regional Eleitoral do RS com base na Lei Ficha Limpa e em informações da Justiça e dos tribunais de contas. O Tribunal tem até 5 de agosto para julgar e publicar seus acórdãos. O candidato que tiver o registro indeferido pode recorrer ao STF e, enquanto aguarda o novo julgamento, continuar a campanha.

TRE libera albergueiros

Contrariando a interpretação da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) deferiu no dia 30 de julho as candidaturas dos deputados albergueiros Aloísio Classmann (PTB), Adroaldo Loureiro, Pompeo de Mattos, Gerson Burmann e Giovani Cherini (PDT), que tiveram os registros impugnados. Eles já haviam sido julgados no TSE, sob a acusação de compra de votos por manterem albergues para hospedar eleitores do interior do estado, e condenados à inelegibilidade por três anos. Para o TRE, a sentença pelo processo envolvendo os albergues não pode acumular os efeitos da Ficha Limpa, o que tornaria os parlamentares inelegíveis por oito anos, colocando em xeque a “segurança jurídica” de processos já julgados. A Procuradoria Eleitoral prometeu recorrer ao TSE.

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