Foto: Igor Sperotto
No dia 3 de dezembro, um perito contábil chega à sede da Superintendência da Polícia Federal, em Porto Alegre, sem prazo para deixar o prédio, com a missão de concluir a análise das provas periciais de documentos contábeis que faltam para a conclusão dos dois inquéritos da Operação Kollektor. Deflagrada no dia 9 de dezembro de 2009, a investigação apurou um esquema de fraudes montado na Reitoria da Ulbra, em Canoas, tendo à frente o então reitor, Eugen Ruben Becker, destituído do cargo em abril daquele ano, após uma mobilização de professores e estudantes e ocupação da Reitoria pela inteligência da PF.
A operação da PF em uma instituição privada só foi possível após a comprovação de crimes federais – sonegação fiscal. As fraudes criaram um endividamento de R$ 3 bilhões da Ulbra com fornecedores e com a Fazenda Nacional. Nos 18 volumes de uma das execuções fiscais contra a Ulbra, o Extra Classe identificou à época 33 empresas com movimentações suspeitas. Duas delas, CPZ e Sulsoja receberam 15 repasses financeiros idênticos, nas mesmas datas, totalizando R$ 20 milhões.
Ao todo, 14 pessoas são acusadas de estelionato, fraude à execução, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Além de Becker, foram indiciados pela PF os contadores Aérnio Penteado e Aérnio Penteado Jr (pai e filho), Ana Lúcia Becker Giacomazzi, Graziela G. de Lima Maria, Juliano Rubens Ribeiro dos Santos, Leandro Eugênio Becker (filho do ex- reitor), Marcelo Gonçalves dos Santos, Marcos Viana Azevedo Bastian, Paulo Reis, Paulo Zanchi A. dos Santos, Pedro Emílio Konrath, Ruben Eugen Becker, Yan Rodrigo Klein Penteado e Tirso Clodoaldo Friedrich. Becker ainda é indiciado em outro inquérito da PF, por falsidade ideológica, após falsificar documentos e entregar à União, como pagamento de dívida fiscal, dois terrenos superfaturados de R$ 4,1 milhões para R$ 198,2 milhões.
A conclusão das perícias contábeis nos documentos de empresas-fantasma, de acordo com o delegado Aldronei Rodrigues, deverá estabelecer as provas finais para evidenciar a ligação entre os envolvidos no esquema investigado pela Operação Kollektor. O próximo passo será embasar o relatório a ser encaminhado ao Ministério Público para denúncia dos indiciados. São 70 volumes, que contêm centenas de documentos, depoimentos e provas materiais,Sperottocomo degravações de conversas telefônicas e discos rígidos de computadores. Nas investigações aparecem familiares e funcionários dos envolvidos como titulares de empresas e até nomes de moradores de rua e pessoas mortas foram usados como laranjas. (Gilson Camargo)
Indígenas escravizados na produção de maçãs
Uma força-tarefa da Superintendência do Trabalho no Rio Grande do Sul (SRTE/RS), Fundação Nacional do Índio (Funai), Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Funai libertaram no dia 23 de novembro 41 indígenas da etnia caingangue submetidos a condições análogas à escravidão em Bom Jesus, na região dos Campos de Cima da Serra. O flagrante ocorreu durante fiscalização na atividade de raleio de maçãs em área arrendada pelo empresário Germano Neukamp. Nenhum indígena tinha carteira assinada. Os contratos de trabalho eram verbais e por tempo indeterminado. O pagamento, acertado em R$ 40 por dia, nunca ocorreu regularmente. Os indígenas – cinco crianças, com idade inferior a 16 anos, e seis adolescentes – foram aliciados em setembro e viviam em alojamento precário, sem alimentação adequada. Além de não fornecer ferramentas, o fazendeiro descontava os dias de chuva.
Contra a sonegação
Um anteprojeto de lei popular de distribuição de renda e combate à sonegação de impostos propõe que os trabalhadores do comércio sejam remunerados pelo governo com uma parcela dos recursos do ICMS, como estímulo para que emitam nota fiscal, mesmo quando o cliente não a exige. Essa é apenas uma das medidas previstas pela proposta, cujo conteúdo pretende reformar o sistema tributário do país. No blog http://brasilmoral.com.br, a íntegra do anteprojeto e coleta de assinaturas pela sua aprovação.
Extra Classe no Prêmio Direitos Humanos
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Alteração da Súmula 277
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou a redação de 13 súmulas e cancelou outras duas, em encontro de atualização da jurisprudência. O Pleno aprovou, ainda, a edição de oito novas súmulas. Uma das mais impactantes mudanças de entendimento do Tribunal envolve a Súmula 277, que passa a reconhecer a “ultratividade”, ou seja, garante a manutenção dos efeitos jurídicos da norma negociada mesmo após a expiração da sua vigência. Com isso, as conquistas obtidas em convenções ou acordos continuam a vigorar até que novo termo seja negociado, substituindo entendimento anterior que reconhecia a validade da norma coletiva apenas durante o período de vigência formalizado. Assim, a Súmula 277 estabelece que as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas “integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”. O novo texto dá maior segurança aos trabalhadores na medida em que assegura a manutenção dos direitos negociados no caso da negociação coletiva ser infrutífera ou perdurar para além da data-base.