GERAL

Desaposentadoria

Publicado em 3 de março de 2013

A validade da revisão das aposentadorias para segurados que continuam na ativa está na pauta deste ano do Supremo Tribunal Federal (STF). A “desaposentação” ou “desaposentadoria” consiste na revisão do benefício para aposentados que trabalham e ainda contribuem para a Previdência Social, sem a necessidade de devolução de valores já recebidos. O objetivo é obter novo cálculo e uma remuneração maior com a nova aposentadoria. A validade do expediente, que tem sido reconhecida por instâncias inferiores da Justiça, ainda não tem data para ser julgada pelo STF. Caso a decisão seja favorável àqueles que ingressaram em juízo para pedir novo cálculo da aposentadoria e melhorar seus rendimentos, estará criada jurisprudência em todo o país, com impacto nas contas da Previdência. A Procuradoria Federal do INSS estima que há 24 mil processos distribuídos em todas as instâncias sobre o assunto.

Desaposentadoria II

Ainda sem previsão para acontecer, o julgamento do STF será sobre o Recurso Extraordinário 661256 que reúne todos os processos sobre desaposentadoria já julgados em outras instâncias. O STJ já criou jurisprudência sobre a matéria ao apresentar reiteradamente pareceres favoráveis aos aposentados, determinando que não há necessidade de devolução de valores já recebidos para obtenção do benefício.

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