Reforma Trabalhista coloca o Brasil na lista suja da OIT
Conforme a decisão da OIT, o Brasil passou a fazer parte do grupo de 24 países violadores de normas de proteção aos trabalhadores, acompanhado de Haiti e Camboja, o que ocorreu a partir de consultas feitas pelo Ministério Público do Trabalho e denúncias de sindicatos contra a Reforma Trabalhista. A OIT integra o sistema das Nações Unidas (ONU) e possui um comitê que irá analisar a denúncia de violação de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. No ano passado, antes da aprovação da Reforma Trabalhista, o Brasil chegou a ser incluído na lista mais ampla e preliminar, mas acabou de fora da lista definitiva.
CENTRAIS – Também fizeram parte da Conferência representantes das centrais sindicais brasileiras: CUT, CSB, CTB, Força, NCST e UGT. Logo após o anúncio, as centrais emitiram nota conjunta em que afirmam que “a inclusão do Brasil na lista se deu em decorrência da aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) que retirou dezenas de direitos das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros, violando normas fundamentais da OIT, especialmente da Convenção nº 98, ratificada pelo Brasil, que trata do Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva. A OIT avalia que a possibilidade do negociado prevalecer sobre o legislado para retirar ou reduzir direitos e de ocorrer negociação direta entre trabalhador e empregador, sem a presença do Sindicato, são dispositivos que contrariam a referida convenção”.
Para as centrais, a decisão confirma as denúncias contra as práticas antissindicais do governo que se tornaram ainda mais graves com a tramitação do projeto da reforma no Congresso Nacional, aprovada sem diálogo com as representações de trabalhadores e trabalhadoras, neste caso, violando também a Convenção 144 da OIT.
EXPOSIÇÃO – O procurador do MPT Ronaldo Fleury afirma que a inclusão “expõe o Brasil internacionalmente e é fruto da aprovação, de forma açodada, de uma reforma que torna precárias as relações de trabalho no país”.
CAMINHONEIROS – Segundo Fleury, o movimento dos caminhoneiros mostra como entidades com baixa representatividade entre suas categorias têm dificuldade de negociar: “O Brasil inteiro sente o enfraquecimento da estrutura sindical com o movimento dos caminhoneiros, das empresas, que tem trazido o grande drama de se fazer um movimento muito rapidamente, entretanto não ter como sair dele pela falta de legitimidade, pela falta de representatividade das entidades sindicais dos trabalhadores. Essa situação vai com certeza se refletir nas outras categorias, com a ampla pejotização”, acrescenta Fleury.
INSEGURANÇA – Para o assessor internacional do MPT, procurador Thiago Gurjão “a inclusão do Brasil na lista de casos vai ao encontro do que o MPT já vinha alertando quanto aos riscos de insegurança jurídica e prejuízos no cenário internacional decorrentes do descumprimento de convenções ratificadas pelo país, com prejuízos para as instituições públicas, trabalhadores, empregadores e a sociedade como um todo”.
No início deste ano, o Comitê de Peritos da OIT pediu ao governo brasileiro a revisão dos pontos da Reforma Trabalhista que permitem a prevalência de negociações coletivas sobre a lei. O Comitê confirmou o entendimento de que a Reforma Trabalhista viola a Convenção nº 98, sobre direito de sindicalização e de negociação coletiva, ratificada pelo Brasil. Foi pedida ainda a revisão da possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições menos favoráveis do que o previsto na lei. A Reforma Trabalhista estabelece a possibilidade do negociado prevalecer sobre o legislado, inclusive para redução de direitos. Prevê também a livre negociação entre empregador e empregado com diploma de nível superior e que receba salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Vitrine indesejada
Bem no meio da crise gerada pela greve dos caminhoneiros, que é uma categoria heterogênea e fragmentada entre contratados, terceirizados e quarteirizados, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu o Brasil na lista de países acusados de descumprir as normas internacionais de proteção dos trabalhadores.
A decisão foi divulgada oficialmente no dia 29 de maio, em sessão da Comissão de Normas da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, que foi acompanhada segundo nota do Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo seu procurador-geral Ronaldo Fleury e pelo procurador e assessor internacional da instituição, Thiago Gurjão. A conferência vai até o dia 9 de junho.
VIOLAÇÃO – Em abril de 2017, procuradores do MPT levaram informações à OIT em Genebra expressando preocupação especial à prerrogativa da Reforma Trabalhista que dá prevalência ao acordado sobre o legislado, mesmo em caso de redução dos direitos. A consulta técnica foi levada à diretora do Departamento de Normas da OIT. Em resposta, a OIT confirmou o entendimento de que “a ampla flexibilização dos direitos dos trabalhadores por meio de negociação coletiva, como está no texto da reforma, viola a Convenção nº 98”.