Reforma prejudica trabalhadores e não mexe com militares
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
De acordo com a avaliação da Central única dos Trabalhadores (CUT) o texto da reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL), entregue na quarta-feira, 20 como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso Nacional, prejudica especialmente os trabalhadores e trabalhadoras mais pobres, dificultando a aposentadoria e reduzindo o valor dos benefícios. Já os militares, que se aposentam com, em média, 50 anos, não serão afetados pelas medidas apresentadas. Segundo o governo, a mudança na aposentadoria dos militares deve ser apresentada em 30 dias.
Uma das principais mudanças para os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos é a obrigatoriedade de idade mínima para se aposentar. Se o Congresso aprovar as mudanças, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição. A PEC obriga o trabalhador e a trabalhadora, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público, a se aposentar com 65 anos (homens) e 62 (mulheres). A PEC também aumenta o tempo de contribuição de 15 para 20 anos.
Atualmente, os trabalhadores podem se aposentar por idade aos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com o mínimo de 15 anos de contribuição. Outra modalidade de aposentadoria é por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima. Neste caso, basta ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. É possível se aposentar também pela fórmula 86/96.
A nova regra de cálculo da aposentadoria vai considerar 60% da média de todas as contribuições feitas pelos trabalhadores ao INSS durante 20 anos. Se trabalhar mais de 20 anos, o percentual subirá 2% a cada ano de contribuição.
Quem quiser receber 100% do valor do benéfico terá de contribuir durante 40 anos. Se passar de 40 anos, recebe mais de 100%.
Alíquotas maiores de descontos
Para os trabalhadores de empresas privadas, as alíquotas vão variar de 7,5% a 11,68% sobre o salário e serão calculadas sobre cada faixa de salário (como no Imposto de Renda). Hoje, as alíquotas são de 8% a 11%, calculadas sobre todo o salário.
Já a alíquota dos servidores públicos começará em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. Os que ganham mais de R$ 39 mil por mês pagarão alíquota mínima de 16,11%.
Atualmente, a cobrança é de 11% até o teto da previdência dos servidores e de 11% sobre todo o vencimento para os servidores que entraram até 2013 sem adesão ao fundo de previdência privada.
Salário mínimo e benefícios para idosos
As aposentadorias continuam vinculadas ao salário mínimo, ou seja, não podem ser inferiores ao piso nacional, que hoje é de R$ 998,00.
Mas, os Benefícios de Prestação Continuada (BPC), pagos a pessoas com deficiência, continuará sendo de um salário mínimo apenas para quem estiver condição de miserabilidade.
Já os idosos carentes, que antes recebiam um salário mínimo a partir dos 65 anos, terão os benefícios reduzidos para R$ 400,00 e só conseguirão ganhar um salário mínimo aos 70 anos. Pela proposta, os R$ 400 começarão a ser pagos a partir dos 60 anos.
Pensão por morte também será menor. Viúvos e órfãos que hoje recebem 100% da aposentadoria da pessoa que morreu, receberá apenas 60% do valor do benefício. Se tiver dependente receberá 10% a mais por cada adicional até atingir os 100% do benefício da pessoa que morreu.
Conforme a nota da CUT, “a PEC da reforma da Previdência de Bolsonaro tem uma jabuticaba que nada tem a ver com a aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras, que é a diminuição do número de trabalhadores com direito a abono salarial, o PIS”. Hoje todos os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos têm direito ao PIS, um salário mínimo por ano. A proposta é pagar só para quem recebe um salário mínimo. Ou seja, se você ganhar um centavo a mais do que o salário mínimo, não vai mais receber o PIS.
PROFESSORES E RURAIS – Para os segurados rurais, a proposta do governo prevê a obrigatoriedade de idade mínima de 60 anos tanto para os homens quanto para as mulheres, com contribuição mínima de 20 anos. A mesma idade mínima será aplicada para professores, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
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