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Teletrabalho: Projeto de Lei regulamenta direito à desconexão nas folgas

O empregador não poderá, segundo o PL, solicitar a atenção de um empregado em regime de teletrabalho, por telefone ou por qualquer ferramenta de comunicação eletrônica, fora do horário de expediente
Da Redação / Publicado em 14 de agosto de 2020

Foto: Julia M Cameron/Pexels

Foto: Julia M Cameron/Pexels


Citando novas teorias jurídicas sobre a regulamentação do teletrabalho e decisões judiciais a favor da imposição de “limites a fim de preservar a vida privada e a saúde do trabalhador”, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) propõe transformar em lei o direito do empregado à desconexão do trabalho em seus períodos de folga.

Segundo o texto do PL 4.044/2020, protocolado no início de agosto no Senado Federal, o empregador não poderá solicitar normalmente a atenção de um empregado em regime de teletrabalho, por telefone ou por qualquer ferramenta de comunicação eletrônica, fora do horário de expediente. Acordos ou convenções coletivas poderão admitir exceções em casos fortuitos ou de força maior; nessas situações, porém, o tempo de trabalho do empregado contará como horas extraordinárias.

Além disso, o empregado em gozo de férias será excluído dos grupos de mensagens do trabalho e removerá de seus dispositivos eletrônicos privados quaisquer aplicativos de internet (sem excluir outras ferramentas tecnológicas que vierem a ser criadas) voltados exclusivamente para uso no trabalho. O texto ainda modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamentando as circunstâncias do regime de plantão e da escala de sobreaviso no trabalho à distância.

Descanso na folga

O projeto, segundo Contarato, se baseia no princípio ao direito à desconexão do trabalho, defendido pelo jurista Jorge Luiz Souto Maior sob o argumento de que o avanço tecnológico “escraviza” o trabalhador ao obrigá-lo a estar acessível remotamente em todo momento. O senador acrescenta que os telefones conectados à internet e os serviços de mensagens restringiram gozo dos períodos de folga.

“Tais ferramentas tecnológicas não têm sido utilizadas de forma episódica pelos empregadores, mas rotineiramente — como se os trabalhadores estivessem à sua disposição a todo momento — e, portanto, em total inobservância da jornada pactuada em contrato de trabalho”, argumenta.

Ao justificar sua proposição, Fabiano Contarato citou noticiário sobre doenças ocupacionais resultantes do excesso de trabalho — situação que considera agravada pela intensificação do teletrabalho durante a pandemia da covid-19 — e associou as jornadas excessivas ao impedimento ao acesso de mais pessoas ao mercado de trabalho.

O parlamentar também mencionou posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou um empregador ao pagamento de danos morais por desrespeito ao direito de desconexão do empregado.

Contarato, que chamou o Legislativo à responsabilidade de “prevenir abusos decorrentes do avanço tecnológico”, ainda propõe a exclusão da CLT do inciso acrescentado na Reforma Trabalhista de 2017 que excluiu o expediente à distância das normas sobre jornada de trabalho.

Fonte: Agência Senado

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