GERAL

Só 11 estados estão emitindo a nova carteira de identidade

Até o início de março foram entregues cerca de 200 mil documentos físicos e 175 mil no formato digital. Prazo para adequação dos estados vai até 6 de novembro
Por Gilson Camargo / Publicado em 24 de março de 2023

Foto: Ascom Polícia Científica de Alagoas

Em Alagoas, primeiro estado a entregar a nova carteira de identidade a toda a população até fevereiro de 2023, um mutirão foi criado pela polícia científica para priorizar a emissão do documento a crianças autistas

Foto: Ascom Polícia Científica de Alagoas

Até o início de março, apenas 11 das 27 Unidades da Federação (26 estados e Distrito Federal) haviam aderido à emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

De acordo com a atualização mais recente do ministério, até agora foram emitidos cerca de 200 mil documentos físicos e mais de 175 mil foram baixados no formato digital. Nos demais estados e DF, a emissão do novo documento está em fase de testes.

O novo documento de identificação dos brasileiros tem o CPF como único número e possui formato digital pelo aplicativo gov.br.

A CIN foi anunciada em fevereiro de 2022 e o governo estabeleceu o início da emissão em todo o país a partir do início de março deste ano.

Como a maioria dos estados alegou dificuldades técnicas, o governo decidiu prorrogar o prazo.

No dia 3 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto Decreto 11.430/23, que prorroga o prazo para que todos os estados estejam aptos a emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Agora, os institutos de identificação estaduais terão até 6 de novembro para se adequarem. O MGI está prestando apoio técnico aos estados para a efetivação do serviço.

Ao todo, 11 estados brasileiros estão aptos a emitir a nova carteira: Acre, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Os primeiros estados que se adequaram plenamente à emissão do novo documento foram Rio Grande do Sul, Acre, Alagoas, Mato Grosso e Santa Catarina.

Em Alagoas, de acordo com informações do governo estadual os 43 postos de identificação emitiram a CIN a toda a população até 13 de março.

O Núcleo de Estatística da Polícia Científica do Estado de Alagoas divulgou que foram registrados em todo o ano de 2022 o total de 275.490 novos documentos impressos, o que representa um aumento superior a 100% em relação a 2021, quando foram emitidos 137.169 Rgs. O estado criou um mutirão para priorizar a emissão da nova carteira a crianças com autismo.

De acordo com o Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (IGP-RS), o estado foi o primeiro do país a emitir o documento no novo modelo.

“A emissão iniciou em 26 de julho de 2022, em Porto Alegre, apenas para quem está encaminhando a primeira via do documento no RS. Desde então já foram emitidos mais de 110 mil documentos”, informa o IGP-RS em nota.

Nome social

 

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Apesar da advertência da Procuradoria dos Direitos do Cidadão, modelo manteve reserva o mesmo espaço para o nome de registro e nome social

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Durante a transição de governo, uma interferência da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) requereu a correção de distorção no decreto que estabeleceu os critérios para a confecção do novo modelo de carteira de identidade.

Pelo Decreto Presidencial 10.977/2022 assinado por Bolsonaro, no modelo do documento o nome de registro deve preceder o nome social e é exigida a inserção do sexo aparentemente biológico.

Em novembro, a PFDC emitiu nota técnica alertando que isso criava barreiras para o direito ao uso prioritário do nome social no novo documento.

“O fato de o nome de registro passar a compor o mesmo espaço do nome social, em posição de destaque, aliado à limitação da solicitação de inclusão do nome social à base da receita federal, intensifica a repulsa da iniciativa”, esclarece a nota assinada pelo procurador federal dos direitos do cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho Populações LGBTI+: Proteção de Direitos, Lucas Costa Almeida Dias.

Para os procuradores, a exigência estimula violações dos direitos humanos contra as pessoas que apresentam um sexo registral diferente da sua identidade e expressão de gênero.

Apesar da advertência, o modelo divulgado no site do ministério não foi alterado. A PFDC foi consultada, mas não se manifestou.

No Rio Grande do Sul, a Carteira de Nome Social – CNS (Decreto nº 49.122, de 17 de maio de 2012) foi instituída para travestis e transexuais para o exercício dos direitos previstos (Decreto nº 48.118, de 27 de junho de 2011) e é válida para tratamento nominal nos órgãos e entidades do Poder Executivo do RS.

A CIN emitida pelo IGP mantém a distorção apontada pelos procuradores. O órgão informou que o novo modelo da carteira está adaptado para inclusão do nome social, que figura acima do nome que consta na certidão de nascimento. Em caso de mudança do registro civil em cartório, o novo modelo emite apenas o nome que consta na certidão.

Segurança de dados

De acordo com o decreto, o novo modelo de identificação representa, tanto para o governo como para o cidadão, mais segurança e praticidade.

“Antes era possível que a mesma pessoa tivesse um número de RG por estado, além do CPF. Com a CIN, o cidadão passa a ter um número de identificação só, o que facilita sua vida. E, para o governo, há maior segurança de que aquele cidadão é ele mesmo, o que evita fraudes”, explica o MGI.

A nova carteira apresenta ainda um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone.

O CIN conta também com um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes, o que o torna ainda um documento de viagem. O documento, no entanto, não substitui o passaporte, exceto para ingresso em países com os quais o Brasil mantenha acordo internacional, como os do Mercosul.

Obrigatório e gratuito

O documento único é válido legalmente em todo o território nacional e, caso o cidadão esqueça o documento físico, por exemplo, pode apresentar a versão digital em seu celular.
O modelo é obrigatório e gratuito na primeira via em papel e em formato digital pelo aplicativo gov.br. A primeira via e as renovações são gratuitas de acordo com a Lei 7.116/83.
As segundas vias, porém, são tributos estaduais; cada ente federado tem sua tabela de cobrança.
Além disso, se o cidadão desejar a opção em policarbonato (plástico) haverá cobrança por parte do estado emissor.
As atuais carteiras de identidade têm validade até 28 de fevereiro de 2032.

Validade

O prazo de validade da CIN varia conforme a faixa etária:
Entre 0 e 12 anos: validade de 5 anos
Entre 12 e 60 anos: validade de 10 anos
A partir de 60 anos: validade indeterminada.

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